As brigas judiciais de casais homossexuais brasileiros por direitos decorrentes de sua união têm resultados que ainda dependem muito da orientação do juiz em questão. Se o juiz ou a juíza for contra a união homossexual, será difícil obter ganho de causa.
A carta na manga nesses casos é a jurisprudência, formada com base em decisões anteriores. O estado que mais produz decisões favoráveis tem sido o Rio Grande do Sul, onde uma norma possibilita a união civil estável gay desde 2004. Algumas decisões judiciais já concederam direitos como herança e adoção a casais homossexuais. Outras utilidades do reconhecimento da união estável são a comprovação de renda conjunta para obter financiamento e inclusão como dependente junto a planos de saúde e a Previdência.
Apesar da ausência de lei, o Executivo tem sido obrigado a cumprir determinações nesse sentido: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem concedido decisões administrativas sem requerer um processo judicial.
Outro fator que auxilia um casal do mesmo sexo a obter ganhos de causa é a oficialização de sua união. Apesar de não haver lei permitindo a união homossexual, a maioria dos tabeliães concede a formalização, de acordo com a advogada e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Maria Berenice Dias.
"Com essa prova, alguns direitos podem ser buscados", ela explica. Maria Berenice é uma defensora da legalização do casamento gay e inclusive da adoção. "É importante que haja uma lei para que o casal tenha a liberdade de optar entre casar ou não, e para vencer o preconceito dos juízes."
Quem propõe a proibição da adoção por casais homossexuais argumenta em geral que a criança poderá sofrer estigmatização. "É dever do Estado colocar a salvo a criança e o adolescente de situações que possam causar-lhes embaraços, vexames e constrangimentos", escreveu o deputado federal Zequinha Marinho (PSC-PA) no Projeto de Lei 7018, de 2010.