O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória (MP) autorizando o Poder Executivo a doar partes de estoques públicos de alimentos a países necessitados de assistência humanitária, como Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue e territórios da Palestina. A MP, de número 481, está na edição de ontem do Diário Oficial da União.
As doações foram autorizadas também para Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e República de Timor-Leste.
Poderão ser doadas as seguintes quantidades dos estoques brasileiros de alimentos: 1) até 100 mil toneladas de feijão; 2) até 100 mil toneladas de milho ou equivalente industrializado; 3) até 50 mil toneladas de arroz em casca ou equivalente beneficiado; e 4) até 10 mil toneladas de leite em pó.
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