O brasileiro Danilo Simões Croce, de 42 anos, foi preso no dia 7 de setembro na Flórida sob acusação de distribuir vídeos e DVDs pornográficos usando o serviço postal. Ele foi preso quando trabalhava num condomínio de luxo em MetroWest, na região central do estado, em companhia de dois brasileiros que têm visto de estudantes. Os nomes não foram divulgados.

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Ele foi preso por agentes do correio e do serviço de imigração, sem direito a fiança.

Em audiência na sexta-feira passada, o juiz David A. Baker disse que existe causa provável para a detenção do brasileiro, sob a seção do Código Penal americano que trata de "conspiração para cometer delito contra ou fraudar os Estados Unidos". A pena máxima é de cinco anos de prisão e multa de US$ 150 mil.

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A fraude ou delito, no caso, é a distribuição de material obsceno usando o correio ou mesmo a internet, que é descrita, para fins legais, como uma instalação interestadual na lei americana.

Uma segunda pessoa, Fernanda Clemente, é acusada de colaborar com ele. A dupla dividia endereço e propriedade de um veículo, usados para receber pagamentos e entregar os vídeos, segundo agentes que se fizeram passar por clientes.

Os filmes eram solicitados em nove sites em nome de Dragon Films. Os pagamentos eram feitos para a empresa Lexus Multimedia Corp., cujo registro nomeia Croce como presidente.

A investigação sobre os sites geridos pelo brasileiro foi iniciada em 2003, segundo a inspetora postal Linda Walker. O material divulgado pelos sites inclui fetiche e escatologia.

O caso contra o brasileiro é mais um na lista do governo Bush, que, desde seu primeiro mandato tenta lutar contra a pornografia. O Departamento de Justiça, via FBI, montou uma força-tarefa contra obscenidade que já resultou em algumas detenções e alguns processos.

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Um caso examinado pela Suprema Corte em 1973 sobre liberdade de expressão envolvendo pornografia foi inconclusivo. Na disputa "Miller vs. Califórnia", a corte decidiu que obscenidade não é protegida pela emenda que garante a liberdade de expressão.

Contudo a determinação do que é obsceno não cabe à nação, e sim às comunidades locais, no entender da corte. O que deve ser definido como obscenidade cabe à "pessoa comum", diz a decisão, "aplicando padrões comunitários contemporâneos".

Existe ainda a lei de Decência na Comunicação, aprovada em 1996 mas raramente utilizada - até a explosão da indústria da pornografia na internet. Partes da lei foram derrubadas, mas a seção de obscenidade continua de pé. Como a internet não tem fronteiras, defensores do discurso livre sustentam que ela se choca com a decisão da Suprema Corte de 1973, que devolve à comunidade local o poder decisório acerca do que é obsceno. A lei está sendo contestada na Justiça.