Na iminência de um ataque da Turquia ao norte da Síria, o Brasil está facilitando o acolhimento de refugiados sírios. Em uma portaria publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União, o ministro da Justiça, Sergio Moro, e o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, estabeleceram procedimentos a serem adotados em casos de pedidos de visto temporário e autorização de residência para fins de acolhimento humanitário de pessoas afetadas pela guerra civil. Com as novas regras, o refugiado sírio não precisará esperar o tempo de tramitação de um processo de refúgio, disse o coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Bernardo Laferté, à revista Veja.
O visto temporário, que pode ser solicitado em postos consulares do Brasil em países como o Líbano, Jordânia, Egito e Turquia, será válido por 90 dias. Ao chegar ao Brasil, o imigrante deve se registrar em uma unidade da Polícia Federal. O registro permitirá que ele tenha acesso à carteira de trabalho, CPF e outros serviços públicos.