O Tribunal Constitucional do Equador descriminalizou nesta quarta-feira, 28, o aborto em casos de estupro. O organismo modificou a lei que permite o procedimento no caso de uma gravidez resultante de uma agressão contra uma mulher com deficiência mental.
No corpo de nove juízes, sete votaram a favor da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 149º e 150º do Código Penal e dois votaram contra. Tais disposições estão em vigor desde fevereiro de 2014, com a aprovação do Código Penal Integral. O primeiro deles afirma que quem fizer o aborto de uma mulher que o tenha consentido será punido com penas de 1 a 3 anos e de 6 meses a 2 anos a mulher que o solicitou, e o segundo permite o caso de aborto quando a vida da mulher estiver em risco ou no caso de estupro de uma mulher com deficiência mental. Depois da decisão, o Tribunal Constitucional tem duas vias para que a a decisão entre em vigor: exigir que a Assembleia reformule os dois artigos ou emita uma sentença com prazos e indicações para aplicação.
Antes da decisão, María de Lourdes Alcívar, mulher do presidente eleito Guillermo Lasso, em sua conta no Twitter disse: "Rezamos a Deus para que o aborto não seja aprovado em nosso país. É um assassinato. Que nossos corações doam só de dizer isso. Todos temos direito à vida. Mães, pais, eduquem seus filhos no valor desde muito novos, suas filhas, desde o nascimento, para que saibam respeitar a vida."