Um juiz federal argentino, Alfredo Eugenio López, titular do Juizado Federal n.º 4 de Mar del Plata, assinou nesta segunda-feira (7) uma medida cautelar para suspender a Lei 27.610. Essa lei havia sido aprovada em 15 de janeiro deste ano, permitindo o aborto até a 14ª semana de gravidez na Argentina.
López defendeu sua decisão afirmando que a Constituição do país “defende a vida desde a concepção. Não me oriento por subjetividades, eu aplico a lei”. O juiz faz referência aos tratados internacionais a que aderiu o Estado argentino, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Pacto de São José de Costa Rica, contemplados na Constituição do país.
A decisão foi provocada à pedido do advogado Héctor Adolfo Seri, ex-candidato político e com vínculos com a Igreja Católica. A ministra das Mulheres, Gêneros e Diversidade, Elizabeth Gómez Alcorta, afirmou em seu Twitter que o “Estado Nacional apelará a decisão do juiz [...], com a certeza que não a norma não só é legítima democraticamente, mas possui uma solidez convencional inobjetável”.