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A Suprema Corte do México reconheceu na segunda-feira (13) a constitucionalidade da objeção de consciência de profissionais da área médica, o que inclui profissionais de saúde que não queiram realizar ou participar de abortos.
A decisão foi uma resposta a uma ação de inconstitucionalidade apresentada pela Comissão Nacional dos Direitos Humanos, que pedia a derrubada de artigos sobre objeção de consciência da Lei Geral de Saúde, reformada em 2018. Dessa forma, os profissionais de saúde só serão obrigados a participar de práticas como abortos quando houver risco à vida da paciente ou se tratar de uma urgência médica, nos termos da própria legislação.
Em entrevista à ACI Prensa, o presidente da Frente Nacional pela Família, Rodrigo Iván Cortés, classificou a decisão como “absolutamente surpreendente”, devido a decisões recentes do Judiciário mexicano sobre o aborto. Na última terça-feira (7), a própria Suprema Corte havia decidido que a criminalização do aborto no início da gravidez é inconstitucional.