O relator da reforma administrativa, o deputado Arthur Maia (DEM-BA), protocolou nesta quarta-feira (1º) uma nova versão do parecer sobre a PEC 32/2020, retirando do texto uma alteração que concedia ao diretor-geral da Polícia Federal o poder de escolher o delegado que assumiria determinado inquérito, o que poderia abrir brecha para ingerência política na PF. Atualmente, essa função é exercida pelos superintendentes e chefes de setores de investigação da instituição.
A inclusão da alteração no artigo 144 da Constituição, que constava no parecer apresentado em 31 de agosto, "foi um equívoco", segundo o deputado, por isso foi retirada do texto. Após a leitura do parecer, nesta quarta-feira (1º), Arthur Maia disse: "Isto está errado e já mandei minha assessoria excluir isto do texto. Aqui foi uma falha de comunicação", disse. De acordo com a assessoria de Maia, o pedido de inclusão do trecho veio da bancada de segurança pública.
Uma nova versão, sem o texto que centraliza as indicações para inquéritos policiais na PF, foi protocolada no mesmo dia. O relator, porém, manteve a prerrogativa de foro privilegiado para o diretor-geral da PF.