A Suprema Corte de Cassação da Itália negou nesta terça-feira (19) a possibilidade de comutação de pena ao terrorista Cesare Battisti, que foi condenado à prisão perpétua e cuja defesa solicitava a alteração da pena para 30 anos de prisão. A Corte considerou "inadmissível" o recurso apresentado pela defesa de Battisti contra a ordem emitida em 17 de maio pela Corte de Apelação de Milão, que já negava a comutação da pena. Segundo o tribunal, as questões levantadas pelo recurso da defesa "questionavam a persistente eficácia do acordo de comutação de pena estipulado entre as autoridades italianas e brasileiras, em vista da extradição pelo Brasil, a qual, posteriormente, não ocorreu, diante da legitimidade do procedimento culminado com a expulsão do condenado pela Bolívia", relatou a agência Ansa.
Battisti foi condenado por quatro homicídios cometidos no final dos anos 1970. Ele viveu foragido na França, México e Brasil.