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Reforma de Estado

Câmara dos Deputados da Argentina aprova reforma trabalhista proposta por Milei

A Lei Ómnibus é o principal projeto do governo Milei para realizar reformas de Estado na Argentina (Foto: EFE/ Juan Ignacio Roncoroni)

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A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou nesta terça-feira (30) a reforma trabalhista proposta pelo Executivo de Javier Milei no âmbito da  Lei de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos, considerada essencial pelo presidente para levar a cabo seu programa de desregulamentação da economia.

Sob o título de “modernização trabalhista”, os deputados aprovaram a reforma solicitada pelo Executivo de Milei, que integrava inicialmente o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), promulgado em dezembro do ano passado e ainda em vigor apesar de sua rejeição no Senado, mas foi barrada pela Justiça a pedido dos sindicatos.

Agora aliviada para conseguir sua aprovação na Câmara, a reforma trabalhista passou pelo filtro da Câmara dos Deputados. Depois de aprovar o conteúdo geral da lei, após mais de 20 horas de debate, os deputados começaram a votar capítulo a capítulo daquela que é conhecida como "Lei Ómnibus", carro-chefe do governo Milei.

A reforma trabalhista altera a lei do contrato de trabalho, ao estender o período probatório de três para seis meses e permite que as convenções coletivas de trabalho o estendam a até oito meses ou um ano, dependendo da dimensão da empresa, o que permite economizar em verbas rescisórias.

Um capítulo polêmico foi a criação de um fundo que permite a substituição da indenização por demissão por um sistema de desvinculação, que pode ser privado, para cobrir o pagamento de demissão sem justa causa.

Outro capítulo que gerou debate foi o que permite aos “trabalhadores independentes” terem até cinco “trabalhadores independentes” para realizarem um empreendimento produtivo, o que implica uma “relação autônoma, sem que haja vínculo de dependência entre eles”. Além disso, cria um banco de empregos administrado por associações sindicais para propor aos empregadores uma lista de pessoal para realizar tarefas temporárias.

A maioria dos deputados votou a favor dos seis capítulos do título referente à “modernização trabalhista” que, em seu início, tenta agilizar o registro dos trabalhadores inscritos e alivia as indenizações agravadas para os trabalhadores não registrados.

A lei permite ainda a redução da licença maternidade anterior ao parto para dez dias e a acumulação dos 80 dias restantes após o nascimento e agrava a indenização por demissão motivada por ato discriminatório.

Os deputados que votaram contra advertiram que a reforma é uma “retirada de direitos” dos trabalhadores, implicará “precarização laboral” e não eliminará os litígios na Justiça, mas sim aumentá-los, por considerarem que várias das suas medidas são inconstitucionais.

A "Lei Ómnibus", conhecida assim pela quantidade de artigos (embora hoje represente um terço do projeto original, que ultrapassava 600 artigos) e pela magnitude das reformas que propõe, é a ferramenta com a qual o governo Milei pretende desregulamentar a economia e reduzir o peso do Estado.

Mais poderes ao Executivo

A Câmara dos Deputados da Argentina também aprovou nesta terça a delegação de poderes excepcionais ao Executivo de Javier Milei por um ano, em virtude da emergência pública em matéria administrativa, econômica, financeira e energética.

Os deputados argentinos concederam poderes legislativos ao Executivo nesse período para lidar com a situação. Este capítulo foi um dos que mais gerou polêmica no último mês de fevereiro, durante a primeira tramitação parlamentar deste projeto de lei, uma vez que o texto original propunha dois anos - extensíveis a quatro - de emergência pública em 11 questões, o que foi cortado nesta nova versão .

Outro capítulo sensível aprovado foi o de “promoção do emprego registrado”, que concede benefícios fiscais aos empregadores que regularizem trabalhadores que não tenham registro.

Em outro momento de intenso debate no plenário, foram aprovadas também a privatização das empresas públicas, a reorganização administrativa do Estado e a consequente gestão do emprego público no âmbito do regime de estabilidade.

Além disso, o capítulo sobre “força maior nos contratos vigentes e acordos transacionais” permite ao Executivo renegociar contratos de obras públicas e concessões de serviços públicos. (Com Agência EFE)

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