Ouça este conteúdo
Pode-se supor que, se um clube ostentasse Rússia, China, Coréia do Norte, Irã, Paquistão e Venezuela como membros, o resto dos países do mundo faria todo o possível para evitar se juntar a ele. Infelizmente, no caso do Brasil, tal suposição está errada. Nesta semana, um painel de ministros do Supremo Tribunal Federal do Brasil manteve uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que instituiu uma proibição total do site de mídia social X (antigo Twitter). De acordo com os termos da ordem, os provedores de serviços de Internet no Brasil não podem atuar como um canal para o tráfego do X, as lojas de aplicativos no Brasil são obrigadas a excluir o aplicativo X de seus catálogos e o uso de VPNs ou outras ferramentas de redirecionamento de tráfego para contornar a proibição acarreta uma multa de quase 9 mil dólares por dia. Assim, o Brasil se juntou à lista dos países que, por um motivo ruim ou outro, exilaram a praça pública global.
A causa imediata da proibição do Brasil foi que o proprietário do X, Elon Musk, se recusou a cumprir uma ordem judicial exigindo que ele removesse certas contas que haviam sido acusadas de espalhar "desinformação". A questão mais importante, porém, é por que o governo do Brasil estava exigindo essas remoções em primeira instância. Explicando a decisão, um dos ministros, Flávio Dino, propôs que "a liberdade de expressão está intimamente ligada a um dever de responsabilidade". Mas, previsivelmente, esse "dever" só foi aplicado a contas do X operadas por figuras críticas ao presidente em exercício, Luiz Inácio Lula da Silva. "Responsabilidade", ao que parece, é um substantivo irregular.
Os defensores da abordagem do Brasil simplesmente repetiram o fato indiscutível de que X está violando as leis do país e reiteraram que, sendo o Brasil uma nação soberana, não há muito que alguém fora de suas fronteiras possa fazer a respeito. Isso, é claro, é verdade. Mas não nos diz nada de interessante ou de relevante sobre se as leis do Brasil são boas - o que, neste caso, decididamente não são - ou se estão sendo usadas para suprimir a dissidência - o que, neste caso, estão de fato sendo. Como declaração, “É a lei” é útil quando a questão é “É a lei?”. Em relação a algo mais substancial, é inútil.
Ao longo da história, a proteção e a expansão da liberdade humana dependem de tecnologias que facilitam a comunicação. Não foi por acaso que os tiranos de antigamente buscaram o controle da imprensa, e também não é por acaso que nossos árbitros contemporâneos aspiram a controlar a internet. Supervisionar os meios pelos quais as ideias são espalhadas e debatidas é supervisionar essas ideias e debates em si. Os nomes vêm e vão - Gutenberg, Edison, Marconi, Berners-Lee - mas a questão central permanece a mesma: as ferramentas de argumentação devem ser deixadas em paz ou supervisionadas por intrometidos? O Brasil, para sua desgraça, optou pelo último caminho.
Não é o caso de todas as informações terem o mesmo valor ou de todas as afirmações serem igualmente verdadeiras. A tipografia móvel disseminou as obras de Shakespeare e Luís XIV; a transmissão de rádio, Churchill e Hitler; a internet oferece cursos edificantes sobre Michelangelo e teorias da conspiração perniciosas sobre os judeus. Mas, em um país livre, cabe aos indivíduos, não aos burocratas do governo, fazer a determinação final sobre o que é o quê. Com todo o respeito a Marshall McLuhan, a web, devidamente entendida, é um meio e não a mensagem. É o que seus usuários fazem dele, em ambos os lados da troca. Interpor juízes ou burocratas no meio da conversa é violar seu propósito essencial, resumido por John Gilmore como “interpretar a censura como dano e contorná-la”.
Para seu crédito, os americanos tendem a considerar a conduta flagrante de nações estrangeiras como se estivesse ocorrendo na lua. Rússia, China, Brasil, Irã - esses são outros lugares, com outras regras, tomando decisões que não poderiam ser tomadas aqui. Até certo ponto, isso está correto. Os Estados Unidos têm uma Constituição e uma cultura política melhores do que o Brasil e, graças à Primeira Emenda, a proibição total do X - ou seu equivalente - seria legalmente proibida. No entanto, os EUA, como em qualquer outro lugar, estão cheios de seres humanos imperfeitos, alguns dos quais inevitavelmente serão tentados à censura. Nos últimos anos, o presidente eleito dos Estados Unidos, Joe Biden, foi acusado de pressionar as principais plataformas de mídia social para remover informações que considerava inadequadas ou perigosas, e essas principais redes de mídia social foram pegas consentindo. Na semana passada, o ex-secretário do Trabalho dos EUA, Robert Reich, argumentou no jornal The Guardian que a Comissão Federal de Comércio deveria supervisionar as conversas online e que seria melhor para o mundo se pudesse descobrir uma maneira de colocar Elon Musk na prisão. Graças à Declaração de Direitos, a ameaça nos Estados Unidos não é idêntica à ameaça visível no Brasil. Isso não significa que não exista.
Sendo assim, o Congresso deve agir rapidamente para reforçar as proteções para os americanos na web. Os Estados Unidos se beneficiariam de uma lei que determinasse a divulgação de todas as solicitações de moderação de conteúdo que o Poder Executivo faz das plataformas de mídia social nos Estados Unidos, bem como de uma afirmação legislativa de que nenhuma agência federal tem o poder de determinar o que é e o que não é "desinformação" online. Simultaneamente, deve ser política dos Estados Unidos manter o máximo possível da infraestrutura central da Internet sob controle americano. A política de “Um Mundo. Uma Internet.”, adotada no início dos anos 2010 - uma política que acabou levando à globalização da Internet Assigned Numbers Authority [Autoridade para Atribuição de Números da Internet, IANA na sigla em inglês) - foi um erro, baseado na falsa noção de que outros países veem a internet da mesma forma que os americanos. Como o Brasil acaba de demonstrar, eles não o fazem. A resposta correta dos Estados Unidos seria fazer um balanço do que aconteceu em Brasília e aprovar regras opostas.
© 2024 National Review. Publicado com permissão. Original em inglês: Musk v. Brazil