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A Subcomissão de Acusações Constitucionais do Congresso do Peru decidiu nesta sexta-feira (5) arquivar a denúncia apresentada contra a presidente Dina Boluarte e ministros e ex-ministros pela morte de manifestantes durante os protestos contra o governo.
A decisão de declarar a denúncia improcedente e, portanto, de arquivá-la, foi apoiada por 11 parlamentares, com cinco votos contra e três abstenções.
A queixa foi apresentada pela parlamentar de esquerda Ruth Luque e também tinha o objetivo de atingir o ex-presidente do Conselho de Ministros Pedro Ângulo; o ex-ministro do Interior César Cervantes; o ex-ministro da Defesa e atual chefe de gabinete, Alberto Otárola; e o ex-ministro da Justiça José Tello.
Luque, em sua denúncia, considerou que todos eles haviam violado a Constituição, no que diz respeito a seus poderes “nos mais altos níveis de tomada de decisão em questões de uso das forças policiais e militares”.
“Consideramos que sua conduta (...) viola claramente as disposições dos artigos 44 e 118, parágrafo 1 da Constituição em conexão com os artigos 1 e vários parágrafos do artigo 2 da Constituição, com especial atenção aos direitos fundamentais à vida e à integridade física e psicológica”, diz o documento, relatado pela rádio RPP.
De acordo com o jornal El Peruano, os parlamentares da subcomissão justificaram que a resposta aos protestos ocorridos entre 7 de dezembro do ano passado e fevereiro ainda está sob investigação do Congresso e do Ministério Público e responsabilidades ainda não foram definidas.
Os parlamentares argumentaram ainda que a denúncia não demonstrou “de forma irrefutável” se houve uso excessivo da força por parte das forças de segurança e se os denunciados teriam conhecimento disso.
Nos protestos após o fracassado autogolpe do ex-presidente Pedro Castillo em 7 de dezembro de 2022, 49 pessoas morreram.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou em relatório publicado na quarta-feira a atuação das forças de segurança no Peru nessas manifestações e disse ter encontrado casos de “execuções extrajudiciais”.