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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) condenou nesta sexta-feira (14) o Estado argentino por sua responsabilidade e falta de investigação no atentado terrorista realizado contra a sede da Associação Mutual Israelita Argentina (Amia) em 18 de julho de 1994, que causou 85 mortes e feriu gravemente 151 pessoas.
A presidente da CorteIDH, Nancy Hernández, notificou as partes sobre a sentença e explicou que, durante o processo, a Argentina reconheceu sua total responsabilidade no caso, o que foi aceito pelo tribunal internacional, que, em seguida, emitiu a sentença e ordenou medidas de reparação.
A CorteIDH considerou que o Estado não tomou medidas razoáveis para evitar o ataque, apesar de seu conhecimento da situação de risco, que não cumpriu seu dever de investigar o ataque e seu acobertamento com a devida diligência e que não forneceu às famílias das vítimas acesso real à documentação dos eventos.
A sentença estabelece que o Estado é responsável por violações dos direitos à vida, à integridade pessoal, ao princípio da igualdade e da não discriminação, ao acesso à Justiça e às garantias judiciais, ao acesso à informação, ao direito de conhecer a verdade e à integridade psicológica e moral das vítimas e de suas famílias.
“O Estado cometeu uma grave violação de seu dever de investigar um dos maiores ataques terroristas da história da região. Essas falhas de devida diligência implicaram, por um lado, um mau tratamento do material probatório e da cena do evento e, por outro lado, uma condução deficiente da investigação”, explica a sentença.
O texto acrescenta que “uma série de manobras realizadas por agentes do Estado com o objetivo de obstruir a investigação e encobrir os verdadeiros autores, que, até o momento, não foram identificados, julgados e eventualmente punidos”.
Os juízes interamericanos ordenaram que o Estado “removesse todos os obstáculos que mantêm a total impunidade neste caso e iniciasse, continuasse, promovesse ou reabrisse as investigações necessárias”.
A Argentina também deve realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade, fazer um documentário audiovisual sobre os fatos do caso e criar um arquivo histórico acessível ao público sobre os fatos do ataque, a investigação, o acobertamento e o papel das associações de vítimas.
A CorteIDH também ordenou que o Estado regulasse a incorporação de informações de inteligência como prova judicial e desenvolvesse um programa de treinamento sobre seu uso, além de dar às vítimas e aos querelantes acesso total a todas as investigações e informações relacionadas ao ataque e seu encobrimento.
Todos os arquivos devem estar localizados no mesmo espaço físico, onde sua preservação adequada seja garantida, e o Estado também deve criar um setor para a análise da informação de inteligência cujo sigilo seja levantado.
A CorteIDH também ordenou uma série de indenizações compensatórias em favor das vítimas e de suas famílias por danos materiais e morais.