Presidente do Partido Comunista de Cuba, Raúl Castro, e presidente do Conselho de Estado, Miguel Díaz Canel| Foto: ISMAEL FRANCISCO/AFP

Cuba aprovou, neste sábado (13), uma nova lei eleitoral para retornar a um sistema de governo com presidente da República e primeiro-ministro. O poder, porém, continuará nas mãos do Partido Comunista de Cuba (PCC).

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O presidente e o vice serão escolhidos de forma indireta pelo Parlamento, controlado pelo PCC, para um mandato de cinco anos, podendo haver uma reeleição. O primeiro-ministro será escolhido pelo presidente a partir de uma lista de deputados e sua função será liderar o governo, tomando as principais decisões executivas - e também escolher os ministros.

Atualmente, o cargo máximo é o de presidente do Conselho de Estado e de Ministros, que já foi ocupado por Fidel Castro, Raúl Castro e, agora, por Miguel Díaz-Canel, quem deve ser escolhido para a presidência da República, segundo a agência de notícias AFP. O Conselho de Estado ficará sob o controle do presidente da Assembleia Nacional, com função legislativa.

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Outra mudança é a diminuição no número de deputados, que passará de 605 a 474, e no número de membros do Conselho de Estado, de 31 para 21. Segundo a AFP, também serão criados os cargos de governador e prefeito provincial, os quais serão nomeados pelas assembleias municipais.

Poucas mudanças

A lei foi aprovada na metade do tempo estipulado e por unanimidade em uma sessão comandada por Raúl Castro, presidente do Partido Comunista de Cuba, a única força política legalmente permitida e consagrada na constituição cubana.

Continua em vigor a proibição de "todo o tipo de propaganda eleitoral individual e qualquer outra ação que vise inclinar a decisão dos eleitores a favor ou contra um candidato", barrando qualquer proposta reformista que venha de dentro do próprio sistema.

As Comissões de Candidatura também estão previstas na nova legislação eleitoral e são vistas como um freio à mudança, já que essas entidades são basicamente responsáveis por elaborar e apresentar os projetos de candidaturas para as assembleias municipais e provinciais, bem como de deputados à Assembleia Nacional do Poder Popular. O único voto direto permitido é em nível municipal, para o cargo equivalente ao de vereador.