A Justiça de Cuba condenou nesta quarta-feira (16) 127 pessoas à prisão por atos relacionados aos protestos antigovernamentais de 11 de julho do ano passado.
O Supremo Tribunal da República informou em um comunicado sobre a decisão do Tribunal Provincial Popular de Havana em relação ao julgamento, realizado entre 14 de dezembro e 3 de fevereiro, pelos fatos ocorridos nos municípios de Diez de Octubre e Arroyo Naranjo, na capital.
No total, 129 pessoas foram julgadas, das quais apenas uma foi absolvida e outra recebeu uma sentença de quatro anos “de privação de liberdade, subsidiada pelo mesmo período de trabalho correcional sem internação”, segundo o site oficial Cubadebate.
Os réus foram “acusados de cometer e provocar graves perturbações e atos de vandalismo, com o objetivo de desestabilizar a ordem pública, a segurança coletiva e a tranquilidade cidadã”, segundo o Supremo Tribunal.
A nota, que não faz referência às idades dos réus, indica que eles foram condenados pelos crimes de sedição e furto, dependendo do caso.
As penas máximas são duas condenações de 30 anos, seguidas de uma de 26, três de 25, oito de 23, três de 22, três de 21, 11 de 20, quatro de 19, 11 de 18, seis de 16 e nove de 15 anos de prisão.
Além disso, dez pessoas foram condenadas a 14 anos de prisão, seis pessoas a 13 anos, 17 pessoas a 12 anos, cinco a 11 anos, dez a dez anos, quatro a nove anos, oito a oito anos, quatro a sete anos e duas a seis.
A Justiça destaca que os magistrados “levaram em consideração o grau de participação, as condições pessoais dos envolvidos, bem como a gravidade, nocividade e violência dos atos cometidos”.
Ele também destacou “a situação excepcional que o país vivia em consequência da pandemia” de Covid-19, particularmente em Havana, onde “foram tomadas medidas excepcionais para contrabalançar seus efeitos, que incluíram, entre outras, a limitação de circulação e isolamento social”.
O tribunal também decidiu que os condenados são obrigados a “indenizar as pessoas que foram prejudicadas em decorrência dos atos cometidos e reparar os danos causados às entidades”.
Tanto os réus condenados como a acusação têm o direito de recorrer ao Supremo Tribunal Popular da sentença proferida pelo órgão judicial que conduziu o julgamento em primeira instância, diz o comunicado.
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