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Deputados da coalizão A Liberdade Avança, cujo líder é o atual presidente da Argentina, Javier Milei, apresentaram um projeto na Câmara dos Deputados para revogar a Lei 27.610, que liberou o aborto no país em 2020, durante o governo do peronista Alberto Fernández.
A proposta, apresentada pela parlamentar Rocío Bonacci e assinada pelo chefe do partido libertário, Oscar Zago, busca eliminar completamente a lei e prevê pena de prisão a médicos ou profissionais de saúde que realizarem o procedimento, além de mulheres que resolverem interromper a gestação por vontade própria.
Se aprovada a revogação, quem provocar o aborto será punido com reclusão ou prisão de um a quatro anos, caso participe do procedimento com o consentimento da mulher. Caso seja sem, a pena aumenta de três para dez anos de prisão.
O texto também propõe penalidades para médicos, cirurgiões, parteiras ou farmacêuticos que receberão uma desqualificação especial pelo dobro da pena se “abusarem de sua ciência ou arte para causar o aborto ou cooperarem para causá-lo”.
No documento enviado à Câmara, os deputados também descartaram a possibilidade de aborto mesmo em casos de estupro. Eles afirmaram que crimes do tipo têm sido usados "sistematicamente" como justificativa para interromper a gestação, no entanto apontam que o próprio Código Penal do país mantém essa garantia às mulheres.
“Decidimos eliminar a causa da impunibilidade porque entendemos que ela tem sido sistematicamente interpretada como justificativa para a prática. No entanto, tais casos constam da proposta de redação do artigo 88.º do CP, que autoriza o juiz a isentar a mulher da pena em resposta às causas que a levaram ao aborto e ao seu comportamento posterior, mantendo-se daí a natureza criminosa da conduta", diz o texto.
Atualmente, o aborto é permitido na Argentina até a 14ª semana de gestação, em casos de estupro, a qualquer momento da gestação ou em casos em que a vida ou a saúde da gestante esteja em risco, a qualquer momento da gestação.
Segundo os deputados que assinam o projeto, a lei que regulamentou o aborto em 2020 é inconstitucional e ultrapassa o direito da dignidade da pessoa humana. “O início da vida humana já foi esclarecido pela ciência. Com efeito, a genética moderna tem demonstrado que a partir do momento da fecundação se forma um novo indivíduo da espécie humana, com carga cromossômica própria, característica que o torna uma entidade diferente de sua mãe”, afirmaram os idealizadores da proposta.