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Curitiba — Conseguir a cidadania estrangeira pode ser mais complicado do que parece. Mesmo para quem deseja alcançar a cidadania italiana, uma das mais acessíveis, as exceções podem prolongar o processo por mais de dez anos, conforme o Círcolo Trentino. As mulheres (bisavó, avó ou mãe) só transmitem a cidadania italiana para filhos nascidos depois de 1948. Quem só tem a bisavó italiana, não herda a cidadania. Filhos de italianos naturalizados brasileiros conseguem a cidadania quando nascidos antes da naturalização. Para que um tataraneto de italianos alcance a cidadania, é necessário que seus pais a requeiram primeiro. Foi o caso da família da primeira-dama brasileira, Marisa Letícia Lula da Silva, bisneta de italianos.

A mulher alemã também enfrenta restrições. Seus filhos só conseguem nacionalidade se ela tiver recebido a cidadania do lado paterno. Segundo a Embaixada da Alemanha em Brasília, descendentes de mãe alemã e pai de outra nacionalidade podem ter nacionalidade alemã se nascidos de 1975 para cá.

Além disso, os imigrantes que saíram da Alemanha antes de 1904 e permaneceram uma década em outro país sem procurar o consulado perderam o direito à nacionalidade alemã.

Em Portugal, as exigências funcionam como clara restrição aos imigrantes. Os filhos de estrangeiros nascidos no país só recebem registro português se os pais estiverem no território há pelo menos seis anos. Por outro lado, os filhos de imigrantes ilegais que nasceram antes de 1994 podem ser naturalizados portugueses, uma vez que a lei não exigia residência legal para esse processo. (JR)

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