Dezenas de soldados e policiais cercaram a Assembleia Nacional do Equador, instituição dissolvida nesta quarta-feira (17) pelo chefe de Estado, Guillermo Lasso.| Foto: EFE/ José Jácome
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A presidente do Conselho Nacional Eleitoral do Equador (CNE), Diana Atamaint, fixou o próximo dia 20 de agosto como data provisória para as eleições gerais antecipadas, depois que o presidente Guillermo Lasso solicitou a convocação dos pleitos após a dissolução da Assembleia Nacional (Parlamento).

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A partir desta quinta-feira (18) começa o prazo de sete dias para o CNE convocar as eleições, o que estabelece o dia 24 de maio como prazo limite.

“É um enorme desafio”, disse Atamaint, lembrando que um processo eleitoral normal é preparado com um ano de antecedência, mas agora têm de fazê-lo em 90 dias para o primeiro turno.

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Em entrevista à emissora de televisão “Teleamazonas”, Atamaint esclareceu que todos os marcos normais de um processo eleitoral devem ser cumpridos, razão pela qual os partidos e movimentos políticos devem realizar primárias.

Apesar de ter ressaltado que ainda não são dados oficiais, uma vez que devem ser aprovados pelo plenário do CNE, Atamaint adiantou que o primeiro turno acontecerá em 20 de agosto e, caso seja necessário um segundo turno, este será realizado em 15 de outubro.

A Constituição indica que o chefe de Estado deve tomar posse em 24 de maio, mas Atamaint comentou que isso não se aplica a eleições antecipadas, especulando que o Equador poderia ter um novo governo começando seus trabalhos em novembro.

A presidente do CNE indicou ainda que, se cumprirem os requisitos legais, Lasso e os legisladores da Assembleia dissolvida podem disputar as eleições antecipadas, mas isso não será considerado uma reeleição.

Por fim, estimou que o processo de eleições antecipadas deverá custar menos de US$ 100 milhões.

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Enquanto o CNE avança no planejamento do processo eleitoral, o Tribunal Constitucional analisa demandas de inconstitucionalidade apresentadas por grupos de oposição contra o decreto de Lasso, que alegou "grave crise política e comoção interna" para aplicar a chamada "morte cruzada", por meio da qual dissolveu o Parlamento e convocou eleições antecipadas.

Os demandantes consideram que não há crise política ou comoção interna no país, razão pela qual qualificam o decreto como ilegal.