O porta-voz do Vaticano, Federico Lombardi, informou ontem que o papa Bento XVI avalia publicar um termo, chamado "Motu Proprio", que poderá antecipar o conclave que escolherá seu sucessor para uma data mais próxima de sua renúncia, prevista para 28 de fevereiro.
"O papa está levando em consideração a publicação nos próximos dias de Motu Propio para precisar alguns pontos da constituição sobre o conclave. Não sabemos se considerará oportuno abordar o assunto do prazo do início do conclave", declarou Lombardi.
Dias após o anúncio da renúncia de Bento XVI, integrantes do Vaticano disseram que a escolha do novo pontífice deveria acontecer na segunda quinzena de março. Porém, estava em estudo a antecipação da data, já que não seria necessário cumprir os ritos que acompanham a escolha quando é motivada pela morte de um papa.
Alguns cardeais acreditam que um conclave deve começar mais cedo, a fim de reduzir o tempo em que a Igreja Católica Romana ficará sem um líder.
Lei fundamental
O "Motu Proprio" que faz parte da nota lida ontem por Lombardi é um termo que consta do preâmbulo da Lei Fundamental da Cidade-Estado do Vaticano ou seja, a Constituição.
Um trecho inicial do texto afirma que "nós, em 'motu proprio' e com certo conhecimento, com a totalidade de nossa autoridade soberana, estabelecemos [as seguintes leis]".
Afinal, é de "iniciativa própria" que o papa, com sua autoridade independente, legisla a respeito dos interesses da Igreja.
Nesse âmbito, vale a palavra do pontífice, autoridade a quem cabem, de acordo com o primeiro artigo da lei, poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
A atual Constituição do Vaticano foi promulgada por João Paulo II em 2000 e entrou em vigor no ano seguinte, como substituto do texto anterior, de 1929.
Modificar essa Carta é um direito reservado ao papa, cuja "consideração" é exigida para o rascunho de novas leis, conforme estipulado pelo artigo 4.º.
Em caso de o pontífice estar ausente, em ocasiões excepcionais e urgentes, o Colégio de Cardeais assume os poderes do papa.