O presidente da Argentina, Alberto Fernández, declarou "serviços públicos essenciais" os serviços de internet, telefonia fixa e móvel e TV paga e congelou as suas tarifas até 31 de dezembro. Fernández anunciou as medidas em uma série de mensagens pelo Twitter na noite de sexta-feira (21).
"Estamos recuperando ferramentas regulatórias que o governo anterior tirou do Estado. O direito dos usuários e consumidores é um direito reconhecido constitucionalmente. Daqui em diante, não poderá haver aumento sem a aprovação prévia do Estado", disse o presidente argentino.
Segundo o jornal argentino La Nación, o anúncio de Fernández foi recebido com surpresa pelas empresas do setor, que disseram que não foram informadas sobre o decreto e que não sabem o que vai acontecer com os aumentos previstos para setembro que já informaram aos seus usuários.
As medidas foram oficializadas em um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) publicado ainda na noite de sexta-feira no Boletim Oficial. O documento faz modificações na Lei de Tecnologias de Informação e Comunicações e outorga "caráter de serviço público em competência" para esses serviços.
O decreto estabelece que o preço desses serviços "públicos, essenciais e estratégicos" serão regulados pelo Enacom (Ente Nacional de Comunicação).
Em meio à pandemia do novo coronavírus, Fernández havia decretado em março que as prestadoras de telefonia e internet não poderiam suspender ou cortar o serviço por falta de pagamento de até três faturas de determinados usuários. A medida está em vigor até o fim do ano.
O que diz o decreto
Na DNU 620, o governo argentino destaca "que o direito humano ao acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e o uso de qualquer uma de suas plataformas requer a determinação de regras por parte do Estado para garantir o acesso equitativo, justo e a preços razoáveis". Por isso, acrescenta, "é necessário recuperar os instrumentos normativos que possibilitem garantir a todos esse acesso".
O Poder Executivo justificou a decisão de prorrogar o congelamento dos reajustes de serviços em decorrência da emergência pública em matéria de saúde por conta da pandemia do coronavírus. "A situação de emergência sanitária que se vive no quadro da pandemia da Covid-19 e a consequente diminuição da circulação de pessoas para mitigar os contágios constituem uma situação emergencial que impõe a necessidade de outorgar proteção imediata a esses direitos", enfatiza a DNU.
No artigo 3º o decreto acrescenta o artigo 54 da Lei nº 27.078, visando incorporar como serviço público o serviço de telefonia móvel em todas as suas modalidades. "Os preços desses serviços serão regulados pela autoridade de fiscalização, que estabelecerá no regulamento o benefício básico universal obrigatório que deve ser proporcionado em condições de igualdade".
O artigo 4º determina a suspensão, "no âmbito da urgência prorrogada pelo Decreto nº 260/20, de qualquer aumento de preços ou modificação do mesmo, instituído ou anunciado desde 31 de julho e até 31 de dezembro de 2020 pelos titulares das TIC, incluindo os serviços de radiodifusão por assinatura e os correspondentes serviços de telefonia fixa ou móvel, em qualquer das suas modalidades. Esta suspensão aplica-se aos serviços de televisão por assinatura de satélite".
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