O Poder Legislativo da Flórida aprovou nesta quinta-feira (22) um projeto de lei que proíbe o acesso de crianças e adolescentes às redes sociais.
A nova lei, que aguarda apenas a sanção do governador Ron DeSantis, do Partido Republicano, obriga as empresas de redes sociais a verificar a idade dos usuários. Além disso, ela cita que tais empresas também devem encerrar e proibir as contas dos indivíduos que forem menores de 16 anos. A legislação afirma que as redes sociais devem usar a partir de agora sistemas de verificação para impedir que os menores criem novas contas.
As redes sociais também terão que apagar permanentemente todos os dados e informações pessoais coletadas das contas de menores que forem encerradas. A lei também permite que os pais processem civilmente as empresas que não seguirem essas novas normas.
Congressistas da Flórida que defendem a medida argumentam que ela visa proteger a saúde mental dos jovens, que podem sofrer de ansiedade, depressão e outros transtornos mentais por causa do uso excessivo e inadequado das redes sociais.
Os críticos, por outro lado, afirmam que a lei viola a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que garante a liberdade de expressão, e que os pais, e não o governo, devem decidir sobre a presença de seus filhos nas redes sociais. Eles também apontam que a lei levanta preocupações sobre a privacidade dos dados, pois os usuários terão que fornecer informações pessoais para serem verificados por idade.
A lei não cita diretamente quais empresas deverão se adequar as novas regras, no entanto, segundo informações da agência Reuters, estarão submetidas à nova legislação as redes sociais que contenham ferramentas de rolagem infinita, métricas de reação, vídeos com reprodução automática e notificações, que estimulam o consumo de conteúdo.
O governador DeSantis, que segundo informações da mídia americana já manifestou sua preocupação com a possível violação dos direitos de privacidade pela lei, disse nesta semana que acredita que as redes sociais são prejudiciais para as crianças, mas que o dever de supervisionar o consumo delas pelos menores pertence aos pais, mostrando-se cauteloso com uma norma que possa “anular” essa autoridade.
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