Decreto tem por objetivo proteger livrarias tradicionais das desvantagens competitivas em relação ao comércio eletrônico.| Foto: Cj Gunther/EFE
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Para tentar proteger as livrarias tradicionais, o governo da França publicou um decreto que fixa o valor mínimo para envio de livros comprados pela Amazon e outras plataformas digitais em pelo menos três euros. A intenção de impor a medida já havia sido anunciada em setembro de 2022, quando o governo francês ainda estava em vias de determinar o valor mínimo estabelecido.

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A medida entrará em vigor no próximo dia 7 de outubro e segue as recomendações da Autoridade para a Regulação das Comunicações Eletrônicas, Correios e Distribuição de Imprensa (Arcep). A Arcep havia proposto a tarifa mínima de 3 euros nas despesas de envio para todas as encomendas inferiores a 35 euros em abril de 2022.

O decreto não afeta, no entanto, pedidos superiores ou iguais a 35 euros, para os quais o preço mínimo será de 0,01 euro. O objetivo do governo é incentivar a compra nas livrarias francesas, que formam uma das redes mais densas do mundo: estima-se que existam cerca de 3,5 mil no país e que vendam aproximadamente a metade dos livros comercializados na França.

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Esses comércios não podem competir muitas vezes com os preços de distribuição oferecidos pelas plataformas digitais (o preço do livro é, em princípio, fixado na França) e, em particular, pela Amazon, que monopoliza grande parte do mercado.

Por esse motivo, o Sindicato das Livrarias Francesas (SLF), que reúne cerca de um terço das livrarias independentes, pediu uma tarifa mínima de 4,5 euros, superior à que foi aprovada agora pelo governo. O governo justifica a decisão dos três euros pelo aumento da inflação no país, bem como por respeitar as regras europeias de livre mercado.

“Esta medida constitui um primeiro passo para reequilibrar a concorrência entre os revendedores no mercado de venda on-line de livros”, considera o SLF, que critica a “quase gratuidade” dos pedidos superiores a 35 euros e pede uma tarifa postal vantajosa que permita "tornar as livrarias verdadeiramente competitivas".

O decreto faz parte da chamada Lei Darcos, de 30 de dezembro de 2021, sobre o mercado de livros. Trata-se de uma atualização de outra lei, de 1981, que já sofreu modificações motivadas pelo crescente peso do comércio eletrônico e, em particular, da Amazon.

Em 2014, a gigante da tecnologia foi proibida de adicionar frete grátis aos livros que já eram vendidos com desconto de 5% sobre o preço (desconto máximo definido por lei).

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