A Suprema Corte da Argentina anulou o indulto a favor de um general acusado de torturas e assassinatos no último regime militar, abrindo um precedente para abolir um perdão similar concedido aos ditadores Jorge Videla e Emilio Massera.
Em uma sentença histórica, a Corte declarou inconstitucional a medida presidencial que em 1989 beneficiou o general reformado Santiago Riveros, hoje com 83 anos, além de outros militares de alta patente em mais de 30 acusações por homicídio, privação ilegal da liberdade e outros delitos de lesa-humanidade durante a ditadura argentina (1976-83).
A decisão judicial abriu precedente para a anulação de outros perdões presidenciais que em 1990 deixaram impunes várias autoridades da época da ditadura, como os ditadores Videla e Massera, que haviam sido condenados à prisão perpétua no histórico julgamento das Juntas Militares de 1985, que ficou conhecido como o 'Nuremberg argentino'.
Jorge Videla liderou o golpe de Estado de 1976 contra a presidente constitucional María Estela 'Isabel' Perón. Após a derrubada do governo, o então comandante do Exército assumiu a presidência. Emilio Massera comandava a marinha de guerra.
Os dois ditadores, de 81 anos, foram novamente detidos em 1998 por roubos de bebês e outros crimes não contemplados pelo perdão, mas Massera conseguiu a liberdade em 2005 alegando insanidade mental. O caso acabou sendo arquivado.
Nova jurisprudência
É a primeira vez que o alto tribunal se expressa sobre os indultos concedidos pelo ex-presidente Carlos Menem (1989-99), sentença correspondente a um caso pontual, mas que inaugura uma jurisprudência e estabelece o critério da Corte em situações similares.
Menem redigiu uma série de decretos em duas levas, em 1989 e 1990, que beneficiaram autoridades da ditadura e ex-membros das forças de segurança, acusados de crimes de lesa-humanidade e de integrar grupos guerrilheiros que atuaram nos anos 70.
Desde que o presidente Néstor Kirchner assumiu o cargo em 2003, uma renovada Suprema Corte estabeleceu uma nova jurisprudência em matéria de direitos humanos, ao declarar imprescritíveis os crimes de lesa-humanidade em 2003 e inconstitucionais as leis de anistia em 2005.
A decisão judicial divulgada nesta sexta-feira não alcança, por outro lado, indultos concedidos a ex-guerrilheiros de esquerda condenados ou processados por sua atuação política na década de 70, já que diz respeito somente a crimes contra direitos humanos cometidos por funcionários do Estado ou forças de segurança, segundo juristas.