Resumo da reportagem
- A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda aplicou uma multa de 1,2 bilhão de euros à Meta (Facebook) por violação da privacidade dos usuários.
- Esta é a maior sanção econômica já imposta na União Europeia a uma multinacional por violações de proteção de dados.
- A Meta foi ordenada a suspender a transferência de dados pessoais dos usuários da UE para os EUA, com prazo de cinco meses.
- A investigação revelou que a Meta continuou transferindo dados pessoais mesmo após a decisão da Corte Europeia de Justiça em 2020.
- A Meta planeja recorrer da decisão e alega que utiliza as mesmas ferramentas legais de outras empresas que operam na Europa.
A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (DPC) informou nesta segunda-feira (22) que aplicou uma multa de 1,2 bilhão de euros (cerca de R$ 6,5 bilhões) à Meta por violação da privacidade dos seus usuários através do Facebook.
Trata-se da maior sanção econômica imposta na União Europeia (UE) a uma multinacional por violações relacionadas com a proteção de dados, após a multa de 746 milhões de euros (cerca de R$ 4,03 bilhões) que a Amazon recebeu em 2021.
A DPC afirmou em comunicado que ordenou à Meta que suspendesse a transferência de dados pessoais dos usuários da UE para os Estados Unidos, para o que a empresa tecnológica teve fixado um prazo de cinco meses.
O regulador do setor na Irlanda, onde estão sediadas as empresas tecnológicas mais importantes da Europa, explicou que a Meta violou o artigo 46 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a normativa comunitária que cumpre hoje cinco anos em vigor.
Segundo a comissão, a empresa “continuou transferindo dados pessoais” da UE para os EUA após a decisão emitida em 2020 pela Corte Europeia de Justiça sobre proteção de dados na sequência de uma ação movida pelo advogado e ativista austríaco Maximillian Schrems.
Desde aquela decisão judicial, a Comissão Europeia eliminou o chamado "escudo de privacidade", o acordo com o qual a UE e os EUA regulavam até então a transferência de dados entre as duas partes, que pretendem estabelecer um novo regulamento durante este ano.
Da mesma forma, a DPC indicou que a Meta tem seis meses para “interromper o processamento, incluindo o armazenamento” nos EUA de dados pessoais de usuários europeus que foram transferidos em violação ao RGPD, em uma decisão, segundo especificou, que não afeta outras plataformas da empresa, como Instagram e WhatsApp.
A investigação da comissão irlandesa, iniciada em agosto de 2020, examinou ferramentas projetadas pela Meta para transferir dados privados de usuários do Facebook da UE para os EUA.
Essas ferramentas, conhecidas como “cláusulas contratuais padrão”, não levavam em consideração os “riscos aos direitos e liberdades fundamentais” dos clientes em termos de dados, ressaltou a DPC.
Por sua parte, a Meta declarou em comunicado que vai recorrer da decisão da autoridade irlandesa, “incluindo a multa injustificada e desnecessária”, ao mesmo tempo que especificou que vai pedir “a suspensão das ordens pelos tribunais”.
A empresa assegurou que se sente “decepcionada”, pois alegou que utiliza as mesmas ferramentas legais que “milhares” de outras empresas do setor que operam na Europa.
“Esta decisão é falha, injustificada e estabelece um precedente perigoso para as inúmeras empresas que transferem dados entre a UE e os EUA”, concluiu a Meta.
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