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Juan Carlos Calderon (esquerda) foi condenado por denunciar corrupção | Agencia Prensa Independiente/AFP
Juan Carlos Calderon (esquerda) foi condenado por denunciar corrupção| Foto: Agencia Prensa Independiente/AFP

A Justiça equatoriana determinou ontem que os jornalistas Juan Carlos Calderón e Christian Zuri­ta Ron deverão pagar US$ 1 mi­­lhão cada um ao presidente Ra­­fael Correa por danos morais. Os dois são autores do livro El Gran Her­­­­mano, que para o tribunal de Qui­­to denigre a imagem do presidente ao detalhar como seu ir­­mão Fabricio Correa teria se beneficiado de contratos com o governo.

Para a oposição, organizações de imprensa e para o próprio Fa­­brício, que rompeu com Correa, a decisão faz parte de uma grande campanha do governo para cercear o trabalho dos meios de co­­municação. Em entrevista co­­letiva, Calderón considerou a medida uma forma de punir o trabalho jornalístico.

"É uma cifra desproporcional, absurda, irracional. Com isso, o presidente será um novo virtual milionário, porque não temos esse dinheiro e porque não vamos ceder nenhum dólar", afirmou o jornalista, que prometeu recorrer da sentença.

O controverso livro, sucesso de vendas no Equador, fala de supostos contratos que empresas ligadas ao irmão do presidente teriam com o Estado.

Apenas no setor de energia, os acordos ultrapassariam US$ 80 milhões. Desde a publicação de El Gran Hermano, que garante que Correa sabia de tudo, os dois irmão estão rompidos.

O processo contra os dois jornalistas do diário Expreso, de Guayaquil, não é único do presidente contra a imprensa. Correa tem aberta uma ação também contra três diretores e um ex-editor do jornal El Universal por injúria. Em primeira instância, eles foram condenados a três anos de prisão e a pagar US$ 40 milhões, e a decisão final deve ser anunciada na sexta-feira pela Corte Nacional de Justiça.

Em outro capítulo controverso da briga entre Correa a imprensa, entrou em vigor na segunda-feira o controverso Código da Democracia, a lei aprovada em janeiro que limita a cobertura jornalística em ano de eleição. Em seu artigo mais polêmico, a lei determina que, durante a campanha eleitoral, os meios de comunicação "se absterão de fazer promoção direta ou indireta, seja através de reportagens, especiais ou qualquer outra forma de mensagem que possa incidir a favor ou contra um determinado candidato, opiniões, preferências eleitorais ou tese política".

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