Um juiz federal bloqueou, temporariamente, a medida apresentada pela administração Trump para negar asilo a imigrantes que entrassem nos Estados Unidos pela fronteira sul.
Jon S. Tigar, da justiça federal de São Francisco, justificou sua decisão afirmando que a política da Casa Branca, anunciada em 9 de novembro, viola a lei federal sobre elegibilidade para requisição de asilo. A ordem temporária tem validade até 19 de dezembro.
"Seja qual for o escopo da autoridade do presidente, ele não pode reescrever as leis de imigração para impor uma condição que o Congresso expressamente proíbe", declarou Tigar em sua decisão, que responde a um processo aberto pela organização American Civil Liberties Union e outros grupos que defendem os direitos dos imigrantes.
A mudança adotada pelo governo Trump permitiria que apenas pessoas que atravessassem os postos legais na fronteira sul pedissem asilo. Aqueles que entrassem por outros pontos só poderiam procurar uma forma temporária de proteção, como a "retenção de remoção", que não fornece aos requerentes um caminho para o green card ou cidadania, funcionando apenas como uma espécie de suspensão provisória do processo de deportação, revogável a qualquer momento. Além disso, se qualificar para a retenção de remoção é geralmente mais difícil, porque os candidatos têm de cumprir um padrão de prova mais elevado.
Trump alega que restrições de asilo são necessárias para que o país esteja preparado para chegada das caravanas de imigrantes centro-americanos, que estão marchando do México em direção à fronteira dos EUA. Ao justificar a política, a administração recorreu à mesma autoridade de emergência invocada para implementar o seu decreto “anti-imigração”, que vetou a entrada de imigrantes da Síria, Líbia, Irã, Iêmen, Somália, Coreia do Norte e Venezuela.
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