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Espanha

Juiz nega recurso da infanta Cristina em caso de corrupção

Um juiz espanhol decidiu nesta sexta-feira não admitir o trâmite do recurso de apelação interposto pela defesa da infanta Cristina, irmã do rei Felipe VI da Espanha, contra sua acusação por dois supostos delitos fiscais.

O juiz do Tribunal de Palma de Mallorca (Ilhas Baleares) José Castro mantém assim o auto de abertura do julgamento oral que ditou em 22 de dezembro, no qual abriu processo contra a irmã do rei dentro de um caso de suposto desvio de fundos públicos no qual é também acusado o marido da infanta, Iñaki Urdangarin.

O caso, aberto em 2010, investiga o Instituto Nóos, uma fundação sem fins lucrativos que foi presidida por Urdangarin, à qual supostamente foram desviados 6,1 milhões de euros de fundos públicos entre 2004 e 2007.

Parte desses fundos supostamente foram desviados a uma sociedade chamada Aizoon, que a infanta e seu marido compartilhavam 50%.

Em um auto ditado nesta sexta-feira (9/01), o magistrado diz que não há razão para a admissão do recurso apresentado pelos advogados da infanta Cristina na sexta-feira.

Embora Castro tenha especificado no auto de abertura de julgamento oral que não cabia recorrer da decisão, a equipe legal que representa a infanta, liderada pelo prestigiado advogado Miquel Roca, pediu ao juiz que elevasse seu recurso de apelação a Tribunal de Palma "em cumprimento das garantias constitucionais" e alegou que não admiti-lo suporia "fraude de lei".

Nesta sexta-feira, o juiz Castro reiterou o auto é irrecorrível e precisou que contra sua decisão de rejeitar o recurso de apelação da infanta "só cabe recurso de queixa" a interpor perante o Tribunal de Palma de Mallorca.

A defesa da infanta se opôs a "determinados pronunciamentos" do auto de abertura de julgamento oral de Castro porque considera que incorre em "excessos" e inclui "uma matéria que deve ser objeto de uma resolução prévia: a da legitimação processual para solicitar a abertura de julgamento oral".

Castro negou ditos "excessos" e afirmou que "desconhece de que excesso resolutivo, inoportuno e caprichoso estaríamos falando".

O juiz explicou que o auto de abertura de julgamento "não fecha definitivamente o debate" sobre os pedidos dos acusados, que podem se reproduzir perante o órgão que vai julgá-los, neste caso o Tribunal de Palma de Mallorca.

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