Em suas decisões no Tribuna de Apelações do 7.º Circuito, a juíza Amy Coney Barrett deixou claro que protegerá os americanos aplicando as amplas garantias de igualdade de tratamento contidas na lei federal de direitos civis — conforme pretendido pelo Congresso.
Isso é exatamente o que deveríamos desejar (e esperar) de um ministro na Suprema Corte dos EUA.
Em quase três anos no 7.º Circuito, Barrett participou de vários casos de direitos civis importantes que ilustram sua visão sobre a lei e sua visão sobre como um juiz deve interpretar e fazer cumprir a lei.
Por exemplo, no caso Kleber vs. CareFusion Corp., Barrett juntou-se a sete outros juízes para aplicar o texto claro da Lei de Discriminação de Idade no Trabalho. A questão era se a proibição de discriminação por idade se aplicava apenas a funcionários de uma empresa ou também a candidatos a emprego.
O tribunal decidiu contra um advogado com décadas de experiência que havia entrado com uma ação judicial após ter sido rejeitado para um emprego que exigia apenas três a sete anos de experiência. Em vez disso, a CareFusion contratou um candidato com os sete anos de experiência exigidos.
A lei de discriminação por idade declara especificamente que é ilegal para um empregador “limitar, segregar ou classificar seus empregados (grifo nosso) de qualquer forma” que “afetaria adversamente seu status como funcionário, por causa da idade desse indivíduo.”
Como afirmou a sentença majoritária a Barrett, a “linguagem clara [da lei] deixa claro que o Congresso, embora protegendo os funcionários de discriminação por idade com impacto distinto, não estendeu essa mesma proteção a candidatos externos”.
O tribunal tomou sua decisão com base na “linguagem simples... reforçada pela estrutura e história mais amplas [da lei]”.
Embora se possa argumentar sobre qual é a melhor política pública sobre esse assunto e se o Congresso deve estender sua proteção aos candidatos a empregos, o Congresso tomou a decisão deliberada de não fazê-lo.
Em nosso sistema democrático, essa decisão deve ser tomada pelo Poder Legislativo — pelo Congresso — não pelos tribunais.
Sem medo, sem favores
As decisões de Barrett ilustram que ela seguirá a lei, independentemente de quem sejam os demandantes ou réus.
No caso Haynes vs. Universidade de Indiana, Barrett se uniu ao parecer da juíza Diane Sykes sustentando a decisão da Universidade de Indiana de opor-se a estabilidade de um professor negro. O professor alegou que a perda do processo foi por causa da discriminação racial.
Na verdade, a Universidade de Indiana tem um processo de avaliação de servidores em várias camadas, e o professor recebeu muitas críticas e revisões negativas, citando seu baixo número de publicações em periódicos de alta qualidade, seu ensino e pesquisa insatisfatórios, e outros problemas.
O comitê de avaliação da universidade votou 6-3 contra a manutenção do professor no cargo, e o comitê de posse de membros do corpo docente de toda a universidade votou unanimemente contra sua posse.
O tribunal concluiu que este não era um caso “fechado” porque o professor não forneceu “qualquer evidência que sugerisse que a universidade negou-lhe a estabilidade por ele ser negro”.
Por outro lado, são múltiplos os casos em que, ao seguir os fatos e a lei, Barrett se pronunciou (ou se juntou a sentenças) a favor da queixa que intentaram ações por discriminação.
Em 2018, ela escreveu uma sentença no processo Smith vs. Rosebud Farm a favor de um açougueiro afro-americano que havia sido assediado sexual e racialmente e discriminado por seu supervisor e outros funcionários na pequena mercearia onde trabalhava em Chicago.
Da mesma forma, em 2019, em Stepp v. Covance Central Laboratory Services, Barrett aderiu a uma sentença per curium revogando a rejeição de um caso que havia sido movido contra um fabricante de kits de teste médico. O tribunal considerou que o denunciante, um funcionário temporário afro-americano, havia apresentado provas suficientes para que um júri concluísse que ele não havia sido nomeado funcionário permanente em retaliação por queixas anteriores que fizera sobre discriminação racial e de gênero.
No mesmo ano, Barrett aderiu a uma sentença per curiam, reintegrando um processo que foi indeferido por um tribunal distrital usando um padrão muito rígido.
No caso Phillips vs. Baxter, o júri concluiu que as alegações do denunciante, um homem de etnia africana de Antígua, contra seu antigo empregador, o estado de Illinois, “bastavam para fazer uma reclamação de discriminação com base em sua etnia e origem nacional”.
Alguns críticos de Barrett podem levantar a questão de Equal Employment Opportunity Commission vs. AutoZone Inc. Nesse caso, um júri de três juízes decidiu contra uma queixa de discriminação por um funcionário negro sobre uma transferência de uma loja localizada em um bairro predominantemente hispânico, já que a transferência não o “prejudicou”, conforme exigido pelo Título VII da Lei dos Direitos Civis. A parte derrotada pediu a todo o tribunal que revisse o caso en banc.
A maioria do tribunal, incluindo Barrett, votou pela não revisão do caso, uma vez que o funcionário não havia sofrido nenhuma “perda de salário, benefícios ou responsabilidades de trabalho” devido à transferência. Assim, sua reclamação não se enquadrava nos requisitos do Título VII, pois a lei exige que uma ação trabalhista “prejudique” o empregado.
Se os críticos não gostarem do resultado, eles devem fazer uma petição ao Congresso para mudar a lei – não pedir aos juízes que a reescrevam.
Em busca do devido processo legal
Um dos nossos direitos civis mais fundamentais é o direito ao devido processo legal. A questão é se algo viola os padrões de justiça fundamental para condenar alguém por infração à lei sem revelar ao acusado quais são as provas contra ele ou dar-lhe a oportunidade de se defender apresentando suas próprias provas e dando-lhe a oportunidade de confrontar aqueles que fizeram as acusações contra ele.
Embora isso seja mais importante em casos criminais, também surge em questões civis, incluindo casos em que um aluno é acusado de ter se envolvido em assédio sexual ou agressão sexual contra outro aluno.
Tal decisão por um tribunal universitário pode ter consequências terríveis e duradouras para a vida e a carreira pessoal e profissional de um estudante.
Barrett obviamente entende isso. Em 2019, no processo Doe v. Purdue University, ela escreveu uma sentença unânime restabelecendo a reivindicação de um aluno ao qual foi negado o devido processo mais básico.
Ele havia sido suspenso pela universidade por um ano e teve sua bolsa do Corpo de Treinamento de Oficiais da Reserva encerrada (e sua futura carreira naval destruída) após um processo na universidade por causa de uma alegação de agressão sexual.
John Doe (nome fictício) foi acusado de agressão sexual por Jane Doe (nome fictício). A universidade recusou-se a permitir que o acusado revisse os resultados da investigação inadequada e tendenciosa da universidade, para apresentar evidências justificativas, incluindo textos de Jane Doe e informações sobre sua instabilidade emocional, questionar ou interrogar Jane Doe, ou apresentar suas próprias testemunhas que poderiam refutar as alegações.
Além disso, dois dos três membros do tribunal acadêmico admitiram que nem mesmo leram o relatório de investigação, que "sugeriu que eles decidiram que John era culpado com base na acusação e não nas evidências".
Barrett ficou claramente surpresa com o fato de os membros do tribunal terem decidido as acusações “sem nunca falar com [Jane] pessoalmente”.
Na verdade, Barrett observou que “eles nem mesmo receberam uma declaração escrita pela própria Jane, muito menos uma declaração juramentada” descrevendo o que supostamente aconteceu.
Como Barrett escreveu em sua sentença, "o processo de Purdue ficou aquém do que até mesmo uma escola secundária deve fornecer a um aluno que enfrenta uma suspensão de vários dias." Para "satisfazer a Cláusula do devido processo, a audiência deve ser real, não uma farsa ou simulação".
Ela advertiu que, embora John Doe possa não ser capaz de provar suas reivindicações, ele levantou questões suficientes sobre o processo incorreto de Purdue e que ele tinha o direito de prosseguir com sua demanda.
Todos esses casos mostram que Barrett é uma juíza que se concentra inteiramente nos fatos e na lei em um julgamento, desconsiderando preocupações políticas e ideológicas partidárias sobre quem são as partes ou como terceiros acham que a lei deve ser distorcida para alcançar um resultado particular desejado.
Além disso, seu histórico comprovado de aplicação do texto dos estatutos dos direitos civis redigidos pelo Congresso mostra que ela acredita claramente no que disse sobre a Suprema Corte em 2016:
As pessoas não deveriam olhar para a Suprema Corte como uma superlegislatura. Elas devem olhar para o Tribunal como uma instituição que interpreta nossas leis e protege o Estado de Direito, mas não tenta impor preferências políticas. Esse é o trabalho do Congresso e do presidente.
Esse é exatamente o tipo de justiça de que precisamos na mais alta corte do país.
Hans von Spakovsky é uma autoridade em uma ampla gama de questões como pesquisador jurídico sênior do Centro Edwin Meese III de Estudos Jurídicos e Judiciais da Heritage Foundation.
© 2020 The Daily Signal. Publicado com permissão. Original em inglês.
Como a PF costurou diferentes tramas para indiciar Bolsonaro
Cid confirma que Bolsonaro sabia do plano de golpe de Estado, diz advogado
Problemas para Alexandre de Moraes na operação contra Bolsonaro e militares; assista ao Sem Rodeios
Deputados da base governista pressionam Lira a arquivar anistia após indiciamento de Bolsonaro
Deixe sua opinião