Uma sentença de um juizado de primeira instância Civil e Comercial na Argentina declarou a inconstitucionalidade da Lei de Serviços Audiovisuais, mais conhecida como a Lei de Mídia. A sentença ordena a suspensão da aplicação da lei por considerar que ela viola direitos constitucionais.
A decisão do juiz Eduardo Carbone representa o primeiro revés judicial para o governo de Cristina Kirchner no caso. Aprovada no dia 10 de outubro passado, a lei dá ao governo o poder para controlar o conteúdo das emissoras de TV e rádio. Também permite que o governo negocie a concessão de emissoras.
O juiz argumentou que os artigos relacionados à continuidade das concessões e os prazos estipulados para que as empresas realizem o processo de desinvestimento são inconstitucionais porque "não se pode legislar para trás". Carbone afirma que tais artigos não podem ser retroativos em relação aos direitos adquiridos das empresas, já que pretendem obrigá-las a vender suas emissoras dentro de um prazo de 12 meses.
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