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Numa decisão histórica, a Justiça da Argentina atribuiu ao Irã a responsabilidade por um atentado em Buenos Aires que matou 85 pessoas em 1994, o ato terrorista mais mortal da história do país sul-americano.
Segundo informações do jornal Clarín, a Sala II do Tribunal Federal de Cassação Criminal descreveu o Irã como um "Estado terrorista" e responsável por um crime contra a humanidade, o que o torna imprescritível e o abrange sob o princípio da “jurisdição universal”, ou seja, qualquer Estado poderá processar criminalmente e condenar os seus autores.
O ataque sobre o qual a corte se debruçou foi o atentado na sede da Associação Mutual Israelita Argentina (Amia), ocorrido em 18 de julho de 1994. Dois anos antes, um atentado à Embaixada de Israel em Buenos Aires havia deixado 29 mortos.
O presidente da corte, juiz Carlos Mahiques, disse que os dois ataques foram uma decisão política e estratégica do regime iraniano e foram executados pelo grupo terrorista libanês Hezbollah, “que agiu sob a inspiração, organização, planejamento e financiamento de organizações estatais e paraestatais subordinadas ao governo dos aiatolás”.
Nesse sentido, Teerã foi responsabilizada porque, por ter financiado e arquitetado os atos terroristas, “assume responsabilidade internacional, mesmo quando o ato terrorista tenha sido cometido por um grupo que não é formalmente estatal, mas que atua sob o controle ou direção desse país”.
O tribunal entendeu que “a responsabilidade internacional também deveria recair sobre o mesmo Estado, que poderia ser classificado como ‘terrorista’, o que implicaria a obrigação de reparar integralmente os danos causados, morais e materiais, abrindo para as vítimas e os afetados uma via para reclamações perante tribunais internacionais”.
Após a decisão, a Delegação das Associações Argentinas-Israelenses (Daia) informou ao site Infobae que se colocará à disposição dos familiares das vítimas dos ataques de 1992 e 94 para que iniciem um processo na Corte Internacional de Justiça (CIJ) contra o Irã.
A Sala II do Tribunal Federal de Cassação Criminal também condenou o ex-magistrado federal Juan José Galeano, que foi o juiz de instrução da investigação do atentado à Amia, a quatro anos de prisão por emitir resoluções que continham fatos e provas falsos e que levaram à prisão ilegal de ex-policiais da província de Buenos Aires.
Dois ex-procuradores, José Barbaccia e Eamon Müllen, foram condenados a dois anos de prisão (que não levarão a encarceramento, por serem penas inferiores a três anos) como participantes secundários das detenções irregulares ordenadas por Galeano.