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Reviravolta

Justiça determina que instituto realize 1ª eutanásia sem quadro terminal na Colômbia

Martha Sepúlveda sofre de esclerose lateral amiotrófica e passaria pelo procedimento no último dia 10 (Foto: Reprodução/Twitter/Federico Redondo Sepúlveda)

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A Justiça da Colômbia determinou nesta quarta-feira (27) que uma instituição que cancelou no dia 9 de outubro a primeira eutanásia da história do país sem a paciente estar em quadro terminal realize o procedimento.

Martha Sepúlveda, 51 anos, seria submetida à eutanásia no dia 10 de outubro, mas na véspera o Instituto Colombiano del Dolor (Incodol), centro de tratamento da dor de Medellín cuja equipe realizaria o procedimento, anunciou que não mais o faria.

À época, o Incodol informou que um comitê científico interdisciplinar do instituto concluiu que o quadro de Sepúlveda “não cumpre o critério de terminalidade como havia sido considerado no primeiro comitê”.

Entretanto, o DescLAB, laboratório de direitos econômicos, sociais e culturais que auxilia Sepúlveda na sua reivindicação, ajuizou ação para que o procedimento fosse realizado. Nesta quarta-feira, o 20º Juiz Cível da Comarca de Medellín decidiu a favor do pedido.

“O juízo declarou que o Incodol violava o direito de Martha a uma morte digna, bem como o direito a uma vida digna, ao livre desenvolvimento da personalidade e da dignidade humana, e ordenou que realize o procedimento no dia e hora escolhidos por Martha”, informou o DescLAB, no Twitter.

A mulher sofre de esclerose lateral amiotrófica há três anos e sente dores intensas e dificuldade de caminhar. A eutanásia é legal na Colômbia desde 1997, mas o procedimento foi regulamentado em 2015, quando hospitais começaram a realizar o suicídio assistido no país. Desde então, 157 pessoas passaram pelo procedimento, que é feito com uma injeção letal, 26 delas no ano de 2021, segundo o El Comercio.

Mas todas elas eram pacientes com doenças em estado terminal. Martha Sepúlveda será a primeira cidadã colombiana a passar pela eutanásia sem esse quadro.

A Corte Constitucional da Colômbia (equivalente ao Supremo Tribunal Federal), em 23 de julho, ampliou o direito para os pacientes que sofram de doença que cause intenso sofrimento por lesão corporal ou enfermidade grave incurável, e que possam oferecer seu consentimento livre e informado. Com essa decisão, a corte modificou um artigo do código penal que tratava o homicídio por piedade ou a eutanásia como um delito. Quatro dias depois, Sepúlveda pediu autorização para o procedimento, e teve o pedido aprovado.

“A Justiça esclareceu que cada pessoa é chamada a avaliar o sofrimento que considera insuportável e incompatível com a sua ideia de uma vida digna. Não são os médicos que podem decidir se alguém sofre ou não o suficiente para morrer com dignidade. A luta por uma morte digna continua. No DescLAB, somos uma voz, não um eco”, acrescentou o laboratório nesta quarta-feira.

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