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A Suprema Corte do estado americano de Nova York determinou nesta segunda-feira (24) que a prefeitura da cidade homônima deve recontratar e pagar retroativamente salários de 16 servidores municipais que foram demitidos porque se recusaram a se vacinar contra a Covid-19.
Segundo a decisão, assinada pelo juiz Ralph J. Porzio, a obrigatoriedade de vacinação imposta pela prefeitura de Nova York é “arbitrária” e viola a Constituição estadual.
O magistrado escreveu que “a vacina contra a Covid-19 não é absoluta” e não impede contaminações, e lembrou que o presidente Joe Biden declarou recentemente que a pandemia acabou e que o estado de Nova York aboliu o estado de emergência no mês passado.
“[...] não se trata de um comentário sobre a eficácia da vacinação, mas sobre como estamos tratando aqueles que deram a primeira resposta, que trabalharam diariamente durante o auge da pandemia [...]. Eles trabalharam sem equipamentos de proteção. Foram infectados com a Covid-19, criando imunidade natural. Continuaram cumprindo seus turnos de trabalho enquanto seus pedidos de exceção [à vacinação] estavam sendo analisados. Foram demitidos e estão dispostos a voltar a trabalhar para a cidade que os deixou de lado”, escreveu Porzio.
A prefeitura de Nova York apresentou recurso contra a decisão, e um porta-voz do Departamento Jurídico da administração municipal apontou que “o município discorda veementemente dessa decisão, pois a obrigatoriedade está firmemente fundamentada na lei e é fundamental para a saúde pública dos nova-iorquinos”.
A obrigatoriedade de vacinação para todos os funcionários municipais foi determinada em outubro de 2021. Em dezembro, a prefeitura de Nova York estipulou a mesma regra para trabalhadores do setor privado. Porém, em março deste ano, o prefeito Eric Adams assinou uma ordem executiva para estabelecer isenções para atletas, músicos e outros artistas.
Os 16 funcionários abrangidos pela decisão da Suprema Corte estadual eram do Departamento de Saneamento e foram demitidos em fevereiro.