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A Justiça Federal em Curitiba considerou procedente o pedido de dois israelenses para que sejam considerados refugiados e determinou que a União se abstenha de proceder à deportação. Os israelenses, que tiveram os nomes preservados pela Justiça, alegam motivos políticos e religiosos para o pedido. Eles estão no Brasil desde o dia 23 de fevereiro de 2006 e já tiveram os pedidos de refúgio negados pelo Comitê Nacional de Refugiados (Conare) e, em recurso, pelo Ministério da Justiça.

Os israelenses relatam no processo que moravam próximo à fronteira entre Israel e Líbano. Dizem que, quando estavam no Brasil, em julho de 2006, começou um grave conflito entre os dois países. Em razão disso e sob alegação de que são declaradamente cristãos e sofreriam discriminação da maioria da população, formada por árabes muçulmanos e israelenses judeus, eles entraram com o pedido para serem declarados refugiados na Polícia Federal em Curitiba.

Agora, conseguiram a determinação para que a União cesse o processo de deportação. Segundo o juiz da 4ª. Vara Federal de Curitiba, Marcos Roberto Araújo dos Santos, o artigo citado pelo Conare e que serviu de base para a decisão do Ministério da Justiça "apenas diz respeito à possibilidade de interposição de recursos das decisões proferidas pelo Conare, não podendo ser utilizado como razão de decidir". Segundo o juiz, apesar do fim da guerra entre Israel e Líbano, "persiste a instabilidade política no país". Em razão disso, ele entendeu que "afigura-se irrazoável proceder à deportação".

O procurador-chefe substituto da Advocacia Geral da União em Curitiba, Vitor Pierantoni Campos, disse que o órgão vai recorrer da decisão. Segundo ele, o Tribunal Regional Federal já tinha cassado uma decisão no mesmo processo e "parece que esta (decisão) vai contra a orientação do TRF". Campos acentuou que um país tem o direito de recusar que uma pessoa ingresse. "O país protege um refugiado em momento de necessidade, mas isso não pode substituir a imigração", disse.

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