No mesmo dia (19) em que a assessoria de imprensa da Sefa negou a divulgação do relatório do grupo de trabalho criado em 2013, a reportagem realizou um novo pedido, com base na Lei de Acesso à Informação à Controladoria-Geral do Estado. Pela lei, o prazo máximo para a resposta é de 20 dias, que pode ser prorrogado por mais 10, se houver justificativa expressa. No entanto, caso a informação esteja disponível (como é o caso de um documento pronto), deve ser entregue imediatamente. Na sexta-feira (20), a informação que constava do Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias era de que a solicitação havia sido encaminhada à Sefa.
O artigo 4º do decreto que regulamentou a lei no Paraná assegura ao cidadão os direitos de obter “informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados, por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos”. O texto também descreve como informação sigilosa apenas “aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado”. (AG)