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lei islâmica

Marroquinos são condenados por comer durante Ramadã

Ao todo, quatro marroquinos foram condenados pelo Tribunal de Primeira Instância de Marrakech, no Marrocos, por comer em público durante o dia em pleno Ramadã.

Em entrevista nesta quarta-feira (15), o representante da Associação Marroquina de Direitos Humanos (AMDH), Omar Arbib, disse que uma quinta pessoa, menor de idade, estava com os quatro jovens e foi absolvida no julgamento realizado ontem.

A condenação é de dois meses, mas será cumprida em regime aberto, já que os réus não tinham passagem pela polícia.

Conforme explicou, no julgamento o promotor não reivindicou as condenações máximas, pois os jovens quebraram o jejum durante uma viagem a Marrakech. Segundo a lei islâmica, é permitido que viajantes interrompam o jejum se necessário.

Os cinco foram detidos no último dia 6 na Praça Jemaa el-Fnaa, quando tomavam suco. No momento da prisão, a polícia notou sinais de embriaguez e percebeu que um dos integrantes do grupo portava um pacote de droga.

Segundo o representante da AMDH, os jovens não foram julgados pelo consumo de álcool nem pelo porte de droga, mas pelo fato de quebrarem o jejum em um lugar público durante o dia.

O artigo 222 do Código Penal marroquino castiga com penas de um a seis meses de prisão, além de multa, “todo o indivíduo que, notoriamente conhecido por sua filiação ao Islã, rompa ostensivamente o jejum em um lugar público durante Ramadã”.

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