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Aborto no México
Manifestação contra o aborto no México em 7/9/21.| Foto: Carlos Ramirez/EFE

A Suprema Corte de Justiça da Nação do México declarou inconstitucional nesta terça-feira (7) a penalização de mulheres que abortam no início da gravidez.

Por unanimidade, os ministros da corte invalidaram o artigo 196 do código penal do estado de Coahuila, que impunha um a três anos de prisão "à mulher que voluntariamente realize o seu aborto ou à pessoa que a faça abortar com o seu consentimento".

"Não há lugar na doutrina jurisprudencial deste Tribunal Constitucional para um cenário em que as mulheres e as pessoas com capacidade para gestar não possam considerar o dilema de continuar ou interromper a sua gravidez", argumentou o ministro Luis María Aguilar.

O aborto, cuja criminalização é de competência local, é descriminalizado em quatro dos 32 estados do país: Cidade do México, Oaxaca, Hidalgo e Veracruz.

Mas agora, como resultado de uma impugnação que a antiga Procuradoria-Geral da República (PGR) lançou contra o Código Penal de Coahuila em 2017, o Supremo declarou inconstitucional a criminalização da mulher que aborta e a do profissional de saúde que a assiste com consentimento.

"A base do direito penal para punir aqueles que voluntariamente interrompem a gravidez não é um poder à disposição do legislador aqui, pois os direitos humanos estão em jogo", disse a ministra Margarita Ríos-Farjat nesta terça-feira.

Decisão estabelece precedente vinculativo para todos os tribunais do país

A decisão da suprema corte mexicana invalida o código penal do estado em questão, Coahuila, e estabelece um precedente vinculativo para todos os tribunais do país.

Isto permitirá que mulheres e organizações abortistas aproveitem o precedente para combater a criminalização do aborto em outros códigos penais estaduais através dos tribunais.

Além disso, a decisão enunciou como uma das suas implicações "a garantia de que as mulheres ou mulheres grávidas que assim o decidam podem interromper a gravidez em instituições de saúde pública de forma acessível, gratuita, confidencial, segura e não discriminatória".

"O Estado deve não só se abster absolutamente de criminalizar o aborto, onde restringe o direito das mulheres ou das mulheres grávidas a decidir sobre o seu próprio corpo, mas deve também garantir condições mínimas para que tal seja possível", acrescentou a ministra Norma Piña.

Juízes discordam sobre período de gravidez em que aborto será permitido

Apesar do apoio, os ministros discordaram sobre se a resolução deveria definir a duração da gravidez.

Alguns juízes argumentaram que o "direito de decidir" não é "ilimitado", enquanto o presidente do Supremo, Arturo Zaldívar, lamentou que a resolução "tenha ficado aquém", pois deveria invalidar todos os artigos que criminalizam o aborto sob qualquer preceito.

"Durante uma década, tenho mantido neste Supremo Tribunal que existe um direito fundamental de interromper uma gravidez", disse Zaldívar.

O Supremo já tinha resolvido uma controvérsia constitucional em 2008, quando declarou constitucional a descriminalização do aborto na capital do país, o então Distrito Federal.

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