O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que a morte da médica brasileira Zilda Arns, em terremoto ocorrido na terça-feira (12) no Haiti, "enluta não apenas o Brasil, em que era peça-chave no desenvolvimento de políticas sociais, mas toda a América Latina, a que também estendia o manto de sua generosa ação humanitária".
Em nota divulgada nesta quarta-feira (13), Britto disse que a morte da fundadora e coordenadora internacional da Pastoral da Criança, "em plena ação missionária no Haiti, tem a dimensão trágica e poética do artista que morre em cena".
Lembra o texto do presidente da OAB que Zilda Arns dedicou à "causa dos desvalidos" toda a sua vida de médica sanitarista. "Sacrificou a perspectiva de uma vida regular e confortável, que sua qualificação profissional lhe permitia, ao nobre ideal de submeter-se ao mandamento cristão de amar ao próximo como a si mesmo."
Zilda Arns Neumann era médica pediatra e sanitarista, fundadora e coordenadora internacional da Pastoral da Criança e fundadora e coordenadora nacional da Pastoral da Pessoa Idosa, além de ser representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), do Conselho Nacional de Saúde e membro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES).
Segundo Cezar Britto, ela "inclui-se numa seleta galeria de seres humanos integrais, em que figuram personagens como Madre Teresa de Calcutá e Irmã Dulce". "São pessoas que melhoram o mundo e seu tempo e impedem que o ser humano descreia de si mesmo.
Missa
Uma missa em homenagem a Zilda Arns será realizada às 18 horas de hoje na Catedral da Sé, na região central de São Paulo. A missa que será celebrada pelo Padre Julio Lancellotti deve durar cerca de uma hora.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura