O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma dona-de-casa de Alagoas deve receber indenização de R$ 100 mil por danos morais e físicos sofridos após a implantação de próteses mamárias de silicone fabricadas pela empresa norte-americana Dow Corporation. A decisão, por maioria, foi da Terceira Turma do STJ. Os ministros julgaram um recurso da empresa, que ainda poderá recorrer ao próprio STJ.
Segundo a defesa da vítima, ela passou a sofrer seqüelas físicas e emocionais após a cirurgia, em 1979. Ela Ficou com uma deformidade nos seios e também passou a sofrer de depressão. Por isso, entrou com uma ação em primeira instância, que foi julgada procedente. Ficou decidido, na época, que a mulher deveria receber indenização de R$ 228 mil.
A empresa recorreu à Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, que negou o recurso, mantendo a sentença. Derrotada, a Dow Corporation recorreu ao STJ. Ao julgar o caso, os ministros entenderam que a vítima deve receber a indenização, mas consideraram inadequada a base de cálculo e baixaram para R$ 100 mil o valor a ser pago.
Empresa já foi condenada
Esta é a segunda vez que a Dow Corporation é condenada pelo STJ a pagar indenização por causa de danos causados a pessoas que usaram próteses de silicone fabricadas pela empresa.
Em 2005, uma mulher do Ceará ganhou o direito a receber indenização de R$ 125 mil por causa do rompimento de uma prótese. Na época, a Quarta Turma do STJ decidiu, também por maioria, que o valor pago deveria ser reduzido. A empresa recorreu. O recurso ainda não foi julgado.