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Nicarágua não atende a “padrão mínimo de independência judicial”, diz ONU
O ditador da Nicarágua, Daniel Ortega| Foto: EFE/Presidência da Nicarágua

A ditadura da Nicarágua, alvo de várias sanções internacionais devido às violações de direitos humanos praticadas pelo regime de Daniel Ortega, aprovou nesta segunda-feira (25) uma lei que “anula” essas medidas contra o país centro-americano.

Segundo informações do jornal nicaraguense Confidencial, a matéria foi aprovada na Assembleia Nacional, o Parlamento do país, controlado pelos sandinistas.

A lei se chama Lei de Proteção dos Nicaraguenses contra Sanções e Agressões Externas e estipula que “as sanções impostas por Estados, grupos de Estados, governos ou organizações estrangeiras que violem o direito internacional são declaradas nulas e sem efeito e não têm efeito jurídico”.

Na prática, os bancos da Nicarágua serão os mais atingidos pela lei, já que ela determina que “nenhuma entidade ou pessoa, sob o argumento de sanções, pode negar ou suspender o fornecimento de bens e serviços privados e públicos, seja comercial ou financeiro”.

Quem descumprir a lei estará sujeito a multas, sanções e suspensão temporária ou definitiva das operações.

A justificativa da lei é que as sanções são um instrumento de potências como os Estados Unidos e a União Europeia para “impor as suas posições e interesses políticos, militares, econômicos e comerciais”.

Entretanto, um advogado especializado em direito bancário informou ao Confidencial que o cumprimento dessa lei, ao reabrir contas de Ortega e outros membros do seu regime alvos de sanções, por exemplo, pode gerar problemas para os bancos, já que “correm o risco de perder escritórios de correspondência com bancos internacionais, pelo que não poderão fazer transferências, transações internacionais ou ter contas correntes, se os Estados Unidos decidirem aplicar a lei”.

Na semana passada, a Assembleia Nacional da Nicarágua havia aprovado em primeira discussão uma reforma constitucional que amplia o “mandato presidencial” de cinco para seis anos, cria o cargo de copresidente, elimina a separação entre os poderes e estabelece a subordinação do Legislativo, Judiciário e órgãos eleitorais ao Executivo, aumentando ainda mais os poderes de Ortega.

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