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Crise na venezuela

ONG pede que países da América do Sul protejam os venezuelanos

Venezuelanos em abrigo em Lima, capital do Peru | CRIS BOURONCLE/AFP
Venezuelanos em abrigo em Lima, capital do Peru (Foto: CRIS BOURONCLE/AFP)

Em relatório divulgado nesta segunda (3), a dois dias da reunião de urgência da Organização dos Estados Americanos, a ONG Human Rights Watch pediu aos países da região a adotarem um regime comum de proteção temporária aos venezuelanos. Entre as medidas devem estar autorização de trabalho e suspensão da deportação enquanto pedidos de refúgio são analisados, defende a HRW. 

 "A migração venezuelana não vai parar tão cedo e, até agora, todas as respostas dos governos da região foram ad hoc (específicas para cada caso)", diz a autora do relatório, Tamara Taraciuk Broner. 

 A Organização dos Estados Americanos (OEA), que reúne todos os países das Américas, marcou para esta quarta (5) uma reunião de urgência para debater a crise migratória venezuelana, em Washington. 

 A convocação levou o governo equatoriano a antecipar para esta segunda (3) uma reunião que teria nos dias 17 e 18 para debater maneiras de regularizar os migrantes venezuelanos e obter fundos externos para lidar com o êxodo e seus impactos. A Venezuela não mandou representante à reunião. No fim da semana passada, o ditador Nicolás Maduro, diante da saída de 2,3 milhões de venezuelanos do país em quatro anos, instou os emigrados a deixarem de "limpar privadas" no exterior e voltarem. 

Situação no Brasil

No Brasil, entraram cerca de 127 mil venezuelanos desde o fim de 2015, sendo que cerca de 60% já saíram. A HRW estima que 58 mil venezuelanos ainda estejam no país, sendo que 32,7 mil entraram com pedido de refúgio e 25,3 mil têm autorização de residência por dois anos.  Segundo a organização, a Colômbia recebeu cerca de 1 milhão de venezuelanos; o Peru, 395 mil; o Equador, 250 mil; o Chile, 84,4 mil; a Argentina, 78 mil; os EUA, 72,7 mil. Como os migrantes seguem o périplo de um país a outro, o saldo final é difícil de precisar. 

 O Brasil adota a lei do refúgio e o Estatuto do Refugiado de 1951, que caracterizam desta forma aqueles que sofrem perseguição por causa de sua raça, religião, afiliação política, e outros. Segundo a legislação humanitária, essas pessoas precisam ser protegidas e não podem ser "devolvidas" para o país de onde fugiram. 

 Já a autorização de residência se aplica a cidadãos de países fronteiriços (anteriormente restringia-se ao Mercosul, mas foi ampliada para abranger a Venezuela) e vale por dois anos, com renovação por mais dois. Mas exige um número maior de documentos, que muitos venezuelanos não têm, e não impede que eles sejam deportados. 

Pedido ao Brasil

 A HRW e o Acnur, órgão da ONU para os refugiados, defendem que o Brasil leve em conta também a Declaração de Cartagena de 1984. Essa declaração adota uma definição mais ampla de refugiado e prevê proteção a pessoas que estejam fugindo de "violação maciça dos direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública", o que se aplica à Venezuela sob Nicolás Maduro, onde há hiperinflação e escassez de alimentos, remédios e serviços públicos, e violência. 

 No relatório, a HRW defende a criação de um mecanismo para compartilhar responsabilidades e custos decorrentes do êxodo, com programa de reassentamento para que os países fronteiriços não sejam sobrecarregados, e distribuição de recursos. 

 Brasil, Chile, Colômbia e Peru concedem autorização de residência a venezuelanos. Argentina e Uruguai permitem que os venezuelanos peçam visto de cidadãos do Mercosul, apesar de a Venezuela ter sido expulsa em 2016. E o Equador permite a solicitação de um visto ligado à Unasul, o bloco de nações sul-americanas. 

 Segundo o estudo, a exigência de passaporte estudada por Chile, Peru e Equador inviabilizaria a entrada dos venezuelanos, já que obter o documento leva até dois anos. A HRW diz ainda que venezuelanos são os maiores solicitantes de refúgio nos EUA e na Espanha, "mas só uma ínfima porcentagem ganha o status".

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