A primeira pessoa para quem o Estado peruano aprovou a eutanásia, Ana Estrada, de 47 anos, que sofria de uma doença degenerativa progressiva, morreu no domingo (21) por meio desse procedimento médico, informou nesta segunda-feira (22) sua advogada em um comunicado.
“No domingo, 21 de abril de 2024, Ana Estrada exerceu seu direito fundamental à morte digna e concordou com o procedimento médico de eutanásia. Ana morreu nos seus próprios termos, de acordo com a sua ideia de dignidade e com pleno controle da sua autonomia até o fim”, afirmou a advogada Josefina Miró Quesada.
O comunicado detalhou que o procedimento médico foi realizado de acordo com o Plano e Protocolo de Morte Dignificada aplicável a Estrada, aprovado pelo seguro social estatal EsSalud “dentro da decisão histórica a seu favor, proferida em 23 de fevereiro de 2021 e ratificada pela Suprema Corte em 14 e 27 de julho de 2022”.
Quando a Justiça do Peru emitiu a primeira decisão, em 2021, a Conferência Episcopal Peruana lamentou. “A eutanásia sempre será um caminho errado, porque é um ataque ao direito inalienável à vida”, afirmou em comunicado.
“O propósito supremo do Estado é cuidar, respeitar e promover a vida desde a sua concepção até o seu fim natural; portanto, nenhuma autoridade pode legitimamente impor ou permitir isto”, acrescentou.
Em fevereiro, o Equador legalizou a prática da eutanásia, quando a Corte Constitucional alterou o marco legal para casos de pessoas que sofrem de doenças graves e incuráveis ou lesões irreversíveis.
A decisão foi tomada no caso de Paola Roldán, uma mulher de 43 anos que sofria de esclerose lateral amiotrófica (ELA) e que morreu no mês seguinte, por complicações do seu quadro de saúde.
A decisão da Corte Constitucional foi criticada pela Conferência Episcopal Equatoriana. “É diabólico querer defender a vida dando ao homicídio um quadro de legalidade”, afirmou.
Em dezembro, a Assembleia Nacional de Cuba, subserviente à ditadura castrista, aprovou que a realização de eutanásias seja autorizada no país, como parte da nova Lei de Saúde Pública cubana.
A eutanásia é legal na Colômbia desde 1997, mas foi regulamentada apenas em 2015, quando hospitais começaram a realizar o suicídio assistido no país em pacientes terminais. (Com Agência EFE)