Cidade do Vaticano O Papa Bento XVI modificou e tornou mais difíceis as regras para a eleição de novos papas. Pelo novo sistema, será necessária uma maioria de dois terços dos votos dos cardeais para eleger um novo Papa em todas as votações. Até agora, os dois terços eram necessários até a 33.ª votação, com os sufrágios consecutivos exigindo apenas uma maioria simples. O objetivo da mudança, oficialmente, é obter o maior consenso possível e diminuir o tempo das eleições, embora poucos impasses longos tenham ocorrido nas eleições papais das últimas décadas.
A mudança é um retorno à tradição do Vaticano e reverte a decisão do Papa João Paulo II de 1996, que instituiu o sistema da maioria simples, se após 33 votações do colégio cardinalício o novo Papa não fosse escolhido.
Alguns analistas dizem que com as regras de João Paulo II, um bloco majoritário em um conclave poderia apoiar de maneira compacta um candidato, até que a eleição passasse da maioria de dois terços para a maioria simples.
O documento, essencialmente uma ordem executiva chamada "motu proprio" foi emanada por Bento XVI sem nenhuma consulta aos cardeais, o que é uma prerrogativa do pontífice.
Com a decisão, o Papa modifica a constituição apostólica Universi Dominici Gregis, promulgada por João Paulo II em 1996, nos dispositivos que tratam da vacância da Sé e da escolha do pontífice romano. O porta-voz do Vaticano, o jesuíta Federico Lombardi, confirmou que a modificação pretende "garantir o consenso mais amplo possível na nomeação do novo Papa".
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