Curitiba O Brasil acaba de ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. A condenação foi por violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes que morreu em outubro de 1999 na Clínica de Repouso Guararapes, em Sobral, no Ceará. O caso Ximenes Lopes é emblemático, disse o juiz Antônio Augusto Cançado Trindade, que integra a corte, com sede na Costa Rica.
"Foi a primeira vez na jurisprudência da Corte que se invocou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e também a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiências de 1999", disse Cançado, durante passagem por Curitiba.
A indenização à família de Ximenes Lopes foi calculada em US$ 146 mil por danos materiais e imateriais. Durante o período em que ficou internado no hospital psiquiátrico, Ximenes Lopes foi vítima de maus-tratos e faleceu na clínica, conforme as investigações.
Cançado Trindade comenta que algumas providências já foram tomadas no país para o atendimento psiquiátrico no SUS, mas outras terão que ser tomadas à luz da recente sentença da Corte, como garantia de não-repetição dos atos lesivos aos direitos humanos.
"Tal garantia, determinada pela própria sentença, passa necessariamente pela educação e capacitação em direitos humanos", alerta o juiz, que é professor titular da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Rio Branco. O especialista diz ter plena confiança de que o Estado brasileiro dará fiel cumprimento à sentença do caso Ximenes Lopes.
Cançado Trindade acredita que a sentença, a primeira contra Estado brasileiro, terá também um efeito didático, e "contribuirá para tornar mais conhecida no Brasil, sobretudo entre as novas gerações, a jurisprudência protetora da Corte Interamericana de Direitos Humanos."
Há mais de 12 anos atuando na Corte, Cançado Trindade considera que os pareceres têm expressado a interpretação autêntica da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e de outros tratados. Dos 19 Pareceres emitidos, Cançado Trindade destaca o n.º 16, de 1999, sobre a Assistência Consular, que "veio a amparar centenas de trabalhadores migrantes (documentados ou não) em nosso continente, em busca de melhores condições de trabalho e até mesmo de sobrevivência".
Segundo o Artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, toda pessoa deve ser imediatamente informada pelo Estado receptor de que pode contar com a assistência do cônsul do país de origem, antes de prestar qualquer declaração ante à autoridade policial local, comenta Cançado Trindade.
Em 2000, a Corte Interamericana passou a assegurar a participação direta dos indivíduos em todas as etapas do procedimento perante a Corte. "Este foi dos maiores avanços logrados no sistema interamericano de direitos humanos desde a adoção da Convenção Americana em 1969."
Cançado Trindade argumenta que esta contraposição direta entre os indivíduos demandantes (como sujeitos do Direito Internacional) e os Estados demandados é da própria essência do contencioso internacional dos direitos humanos. "O reconhecimento e a consolidação da personalidade e capacidade jurídicas internacionais do ser humano satisfazem a uma necessidade da comunidade internacional contemporânea", observa.