Mais de 240 parlamentares de 12 países latino-americanos apoiam a investigação do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre os crimes contra a humanidade cometidos na Venezuela desde 2014, de acordo com um comunicado divulgado nesta quarta-feira (27).
Um total de 243 legisladores de Argentina, Bolívia, Chile, Costa Rica, Colômbia, Honduras, Guatemala, México, Panamá, Peru, República Dominicana e Uruguai emitiu um texto conjunto em apoio à investigação da Promotoria do TPI sobre “supostos crimes cometidos por funcionários venezuelanos desde pelo menos 12 de fevereiro de 2014”.
Segundo o texto, os fatos cometidos pela ditadura de Nicolás Maduro, no poder desde a morte de Hugo Chávez (1999-2013), incluem “graves violações dos direitos humanos, como detenções arbitrárias, perseguição política, violência sexual e tortura”.
No comunicado, os parlamentares se referiram à “repressão e perseguição sistemática contra os venezuelanos, especificamente a perseguição contra membros e líderes de partidos políticos, sindicalistas, advogados, jornalistas, defensores e ativistas de direitos humanos ou pessoas que se manifestam ou protestam pacificamente contra o governo de Nicolás Maduro”.
Por essa razão, eles manifestaram seu apoio às investigações da Promotoria do TPI “sobre os supostos crimes contra a humanidade cometidos pelo governo venezuelano, a fim de responsabilizar seus autores”.
No dia 1º de março, a Câmara de Apelações do TPI decidiu contra o recurso apresentado pelo Estado venezuelano e ordenou que o promotor Karim Khan continuasse a investigação.
Os governos de Argentina, Costa Rica, Equador, Guatemala, Paraguai, Peru e Uruguai assinaram um comunicado na terça-feira em que expressaram sua preocupação com a impossibilidade de Corina Yoris, candidata da opositora Plataforma Unitária Democrática (PUD), registrar sua candidatura para as próximas eleições presidenciais, marcadas para julho.
A PUD, diante da “clara impossibilidade” de indicar Yoris, informou o registro provisório de Edmundo González Urrutia, que poderá ser trocado a partir do dia 1º de abril, desde que quem o substituir não tenha nenhuma sanção administrativa ou impedimento previsto em lei, e que o Conselho Nacional Eleitoral admita a candidatura dessa pessoa.
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