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Crise

Pela Constituição, Zelaya não volta ao poder

Quando conseguir voltar a Honduras, o que lhe foi negado no domingo, o presidente deposto Manuel Zelaya não poderá reassumir o cargo – nem qualquer outra função pública. É o que reza a Constituição hondurenha, que inaugurou a redemocratização do país em 1982. Pelo artigo 239, qualquer hondurenho que tente reformar a lei constitucional que proíbe a reeleição (por mandato consecutivo ou não) "cessará de imediato de desempenhar seus cargos respectivos e se tornará inapto por dez anos para o exercício de funções públicas".

O jurista hondurenho Octavio Sánchez — assessor do antecessor de Zelaya, Ricardo Maduro, entre 2002 e 2005 — defendeu no jornal eletrônico americano Christian Science Monitor que, por mais que a lei de seu país pareça rígida ao extremo, somente o respeito a ela garantirá a manutenção da democracia. "O dispositivo da Constituição que prevê uma sanção instantânea pode parecer draconiano, mas todo democrata latino-americano sabe a ameaça para nossas frágeis democracias que o continuísmo representa", escreveu.

Entre os sete artigos da Constituição hondurenha que são irrevogáveis estão a proibição à reeleição, à alteração da duração do mandato presidencial e da Carta Magna em si — todas infrações que o presidente deposto, de acordo com a convocação emitida, estava prestes a cometer.

O professor de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Denis Rosenfield explica em artigo publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo que, ao se colocar fora da lei, Zelaya abriu um "vácuo jurídico que foi aproveitado por seus adversários".

Após desobedecer à Suprema Corte do país, que proibiu a consulta, a Justiça e o Congresso se uniram para impedi-lo. Os meios usados para afastá-lo do poder foram claramente questionáveis: retirado de dentro de casa, ainda de pijama, por 200 soldados, Zelaya foi levado à Costa Rica, de onde ainda não pôde voltar.

"Usaram o erro para tomar o poder", diz o presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri. "Uma alternativa seria impedir a realização do referendo via medida judicial e propor outra para julgar o suposto crime contra o Estado."

A tensão entre os três poderes do Estado e o desrespeito à Constituição se mostram um desafio a ser superado pelas nações latinas. "A separação dos poderes talvez seja o grande problema", opina o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná Egon Moreira. "Mesmo tendo recebido uma ordem judicial, Zelaya fincou o pé e determinou que as Forças Armadas coibissem a manifestação da Suprema Corte; por isso foi determinado que ele não violasse a ordem constitucional", diz.

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Infrações

De acordo com a Carta Constitucional hondurenha, vigente desde 1982, o presidente deposto Manuel Zelaya atropelou a lei máxima do país ao convocar uma pesquisa de opinião sobre a convocação de uma Assembleia Constituinte com vistas a alterar a proibição à reeleição. Veja quais são os principais artigos que ele teria infringido:

– A forma de governo é republicana, democrática e representativa. Se exerce por três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, complementares e independentes e sem relação de subordinação. A alternância do exercício da Presidência da República é obrigatória.

A infração desta norma constitui delito de traição à pátria.

239º – O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou vice-presidente da República. Quem quebrar esta disposição ou propuser sua reforma, assim como aqueles que o apoiarem direta ou indiretamente, cessarão de imediato de desempenhar seus cargos respectivos e se tornarão inaptos por dez anos para o exercício de funções públicas.

373º – A reforma desta Constituição poderá ser decretada pelo Congresso Nacional em sessões ordinárias, com dois terços dos votos da totalidade de seus membros. (...)

374º – Não se poderá reformar, em nenhum caso, o artigo anterior (...). Fonte: Constituição da República de Honduras

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