O prefeito da capital argentina Buenos Aires, Mauricio Macri, vetou nesta quarta-feira (24) uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Município que tornava mais flexível o procedimento para que mulheres vítimas de estupros pudessem abortar. No decreto 504, assinado também por outras autoridades do Executivo, o prefeito afirma que a norma "excede o que foi estabelecido pela Suprema Corte do país" em março deste ano, quando o tribunal considerou que o abordo em casos de violência sexual e de risco à vida mãe e do feto não pode ser considerado crime.

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O principal ponto da lei criticado por Macri é o que permite que jovens maiores de 14 anos - em caso de abuso sexual - façam o aborto sem o consentimento dos tutores ou de seus pais. O prefeito ressalta que tal autorização entra em contradição com o Código Civil do país, que considera que os menores de idade são "incapazes relativos." No entanto, a própria legislação justificava a liberação do aborto para as adolescentes: segundo dados do governo, a maioria dos estupros contra jovens dessa idade ocorre dentro de casa, o que faz com que, em muitos casos, a autorização dos responsáveis seja impossível.

Com a norma vetada, o procedimento voltará a ser regulado por uma norma firmada em 6 de setembro, que também restringe o aborto a no máximo 12 semanas de gestação mesmo nos casos de estupro, o que não estava na decisão do Supremo e nem a na lei vetada. Mariela Belski, da Anistia Internacional da Argentina, disse ao diário "El Mundo" que o veto é uma grande restrição do acesso ao aborto por adolescentes.

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Macri, que pertence ao partido opositor PRO, está sendo alvo de inúmeras críticas de governistas e feministas. A vereadora María José Lubertino, ferrenha defensora da lei municipal, disse no Twitter que o veto mostrava um "duplo discurso e dupla moral do PRO". Na mesma linha, a legisladora Gabriela Cerruti (@gabicerru), da legenda Novo Encontro, disse que o veto era um "golpe às instituições do governo. Um veto ao aborto que não é criminal e aos diretos das mulheres."

A lei vetada havia sido aprovada pela Câmara Legislativa Municipal em 28 de setembro, com um placar de 30 votos a favor contra 29. O bloqueio à norma teve o apoio e a assinatura dos secretários municipais de Desenvolvimento Social, Justiça e Segurança Publica, Saúde e Desenvolvimento Econômico.