A lei que descriminaliza a morte assistida em Portugal foi promulgada nesta terça-feira (16) pelo presidente do país, Marcelo Rebelo de Sousa, após quase seis anos de tramitação, dois vetos presidenciais e dois vetos do Tribunal Constitucional.
"O Presidente da República promulgou o Decreto n.º 43/XV da Assembleia da República, nos termos do artigo 136.º, n.º 2, da Constituição", informou a Presidência da República portuguesa em breve comunicado.
A lei entra em vigor no dia seguinte ao de sua publicação no Diário da República (Diário Oficial).
O presidente português promulgou a lei depois que o Parlamento de Portugal decidiu não acatar seu veto e aprovou a lei que descriminaliza a morte medicamente assistida por maioria no último dia 12.
A lei foi aprovada por 129 votos a favor, 81 contra e uma abstenção.
O Partido Socialista, que governa o país com maioria parlamentar absoluta, foi apoiado pelo bloco de esquerda, pelos ativistas dos direitos dos animais, pelo Livre e pela Iniciativa Liberal, único partido de centro-direita a aderir à iniciativa.
Contra, 81 votos foram dados pelo Partido Comunista - o único grupo de esquerda a rejeitar a lei -, o conservador Partido Social Democrata e o Chega, partido de direita, que anunciou sua intenção de recorrer ao Tribunal Constitucional.
O texto define a morte medicamente assistida como aquela que "ocorre por escolha", aplicável a adultos que demonstrem "sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de extrema gravidade ou doença grave e incurável e quando for praticada ou assistida por um profissional de saúde".
Ela dá prioridade ao suicídio assistido em relação à eutanásia e limita o procedimento a cidadãos portugueses ou residentes no país.
De acordo com uma pesquisa recente encomendada pela imprensa local, 61% dos portugueses são a favor da descriminalização da morte assistida.
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