![Movimento pró-vida pedirá que lei que permite aborto na Argentina seja declarada inconstitucional Manifestantes pró-vida reunidos em frente ao Congresso da Argentina enquanto senadores debatem legalização do aborto no país, em Buenos Aires, 29 de dezembro de 2020](https://media.gazetadopovo.com.br/2021/01/05121423/argentina-aborto-protesto-pro-vida-960x540.jpg)
O poder Executivo da Argentina deve promulgar nesta semana a lei que permite o aborto até a 14ª semana de gestação, aprovada pelo Senado do país no fim de dezembro. Quando isso acontecer, senadores e defensores do movimento pró-vida irão recorrer à Justiça para que a legislação seja declarada inconstitucional, segundo noticiou o Clarín.
"Agora estamos trabalhando em um recurso de inconstitucionalidade para apresentá-lo assim que esteja vigente. Esperamos que seja esta semana", Raul Magnasco, presidente da associação Más Vida, disse ao jornal.
O pedido de inconstitucionalidade será feito à Justiça Federal. "Sabemos que no fundo esta é uma questão política. Mas estamos preparados para recorrer às cortes internacionais caso a Argentina se esquive", disse Magnasco.
O argumento da ação será de que a Constituição argentina "não permite nenhuma normativa que possa interromper o crescimento de nenhuma criança, desde a concepção até os 18 anos", explicou o presidente da Más Vida.
Segundo o Clarín, durante a votação no Senado, parlamentares também se manifestaram dizendo que iriam à Justiça caso o projeto fosse convertido em lei. O senador Pablo Blanco garantiu: "Este projeto viola o disposto pela Constituição Nacional. Esse projeto nega a condição de pessoa à criança por nascer. Aqui não há margem para especulações".
O que diz a lei
Pela norma argentina aprovada no Senado em 30 de dezembro, agora o aborto até a 14ª semana de gestação faz parte do Programa Médico Obrigatório (PMO) do sistema de saúde público da Argentina, o que significa que ele deve ser feito de forma gratuita, sem mediação de autoridades ou necessidade de justificação.
Os hospitais são obrigados a responder a um pedido de aborto em 10 dias. Caso o funcionário público ou os profissionais da saúde não cumpram esse prazo, os responsáveis poderão ser condenados a três meses ou um ano de prisão, além de ter suspenso o registro profissional pelo dobro de tempo da pena. A objeção de consciência é garantida, mas os profissionais de saúde são obrigados a encaminhar a paciente que deseja fazer o aborto a outro médico "sem demoras", do contrário serão punidos.
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