O candidato governista e conservador à Presidência do México, Felipe Calderón, ganhou as eleições com uma margem de apenas 0,58 ponto percentual sobre seu rival, o esquerdista Andrés Manuel López Obrador. O candidato de esquerda impugnou, no domingo, o resultado das votações.
A seguir, informações-chave sobre como continuará o processo eleitoral no México:
- López Obrador apresentou impugnações em 152 dos 300 distritos eleitorais em que se divide o país para as eleições, pretendendo que se faça uma recontagem voto por voto e não apenas uma apuração das atas de cada centro de votação.
- Depois disso, as 300 juntas distritais enviarão ao Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação (TEPJF), a máxima autoridade eleitoral no México, a informação sobre a apuração final e os recursos de inconformidade apresentados.
- Em alguns recursos de inconformidade, o partido de López Obrador solicitou a anulação de alguns votos em determinadas urnas. Se os recursos obtiverem êxito, os votos dessas urnas serão descartados.
- Existem várias causas na lei eleitoral para que se peça a anulação dos votos de uma urna, como manipulação ou erro na contagem, sempre que for determinante no resultado desse centro de votação.
- Os magistrados poderão autorizar a abertura de urnas para contar outra vez os votos daquelas que foram impugnadas, se considerarem necessário para o processo de revisão de inconformidades.
- Dia 31 de agosto é a data-limite para que o TEPJF resolva as impugnações.
- Dia 6 de setembro é a data limite-para que o TEPJF declare a validez das eleições e confirme o candidato vencedor.
- O Tribunal Eleitoral informa à Câmara dos Deputados para que emita o edital solene que comunica ao país a existência de um presidente eleito.
- No dia primeiro de dezembro, o novo presidente assume para uma gestão de seis anos, em uma sessão solene do Congresso.