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O procurador-geral da Venezuela, o chavista Tarek William Saab, apontou que González não compareceu após as duas intimações anteriores
O procurador-geral da Venezuela, o chavista Tarek William Saab, apontou que González não compareceu após as duas intimações anteriores| Foto: EFE/Miguel Gutiérrez

O Ministério Público (MP) da Venezuela anunciou nesta quinta-feira (29) que intimou pela terceira vez o candidato presidencial da principal coalizão opositora, Edmundo González Urrutia, como parte de uma investigação contra ele relacionada à alegação de fraude eleitoral da campanha antichavista, e ameaçou emitir um mandado de prisão.

O MP fez o anúncio em uma publicação no Instagram, na qual divulgou o documento de convocação.

O órgão advertiu que, se ele não comparecer novamente na data indicada, será “emitido um mandado de prisão”, considerando que ele está “em presença de perigo de fuga”.

A investigação contra González está relacionada à publicação de uma página na internet, na qual a oposição divulgou 83,5% das atas eleitorais coletadas por fiscais e membros das seções eleitorais na noite das eleições presidenciais, para apoiar a alegação de fraude nas eleições de 28 de julho, segundo o MP.

O maior bloco de oposição, a Plataforma Unitária Democrática (PUD), divulgou as atas, que o governo classificou como “falsas”, depois que o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) proclamou Nicolás Maduro como vencedor das eleições, o que foi questionado por vários países, alguns dos quais apoiam a alegação de González de que ele venceu por uma ampla margem.

Por este motivo, o MP convocou o candidato da PUD - a primeira vez para segunda-feira e, quando ele não compareceu, convocou-o para terça-feira, quando também não apareceu - por “suposta prática dos crimes de usurpação de funções, falsificação de documentos públicos, instigação à desobediência às leis, crimes de informática, associação para cometer crimes e conspiração”.

Na quarta-feira, o procurador-geral, Tarek William Saab, explicou que a jurisprudência venezuelana permite que uma pessoa seja intimada até três vezes.

Conteúdo editado por:Fábio Galão
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